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TRT13 05/06/2020 -Pág. 961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

o) Ainda pactuam que o valor da composição materializada está

proceda-se com a execução”.

descriminado da seguinte forma:

Intimem-se as partes.

o.1) Salário retido, R$ 83,00;
o.2) Férias Proporcionais, R$ 960,41;

ADRIANA SETTE DA ROCHA

o.3) Aviso Prévio Indenizado, R$ 125,39;

Juiz do Trabalho Titular

o.4) Adicional de Periculosidade, R$ 68,95;
o.6) Terço Constitucional de Férias, R$ 320,14;
o.7) Férias – Aviso Prévio Indenizado, R$ 1.182,06;
o.8) 13º Salário Proporcional, R$ 501,55;
o.9) Aviso Prévio Indenizado, R$ 1.182,06;
o.10) Vale Alimentação, R$ 35,57;
o.11) Honorários Advocatícios, R$ 1.000,00.
p) As partes acordam que a homologação judicial e pagamento do

Processo Nº CumSen-0000874-33.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA

presente acordo gerará satisfação integral de toda e qualquer verba
decorrente do contrato de trabalho existente anteriormente entre os
litigantes, de modo que haverá a extinção do feito com a resolução
PODER JUDICIÁRIO

do mérito, com arrimo preconizado pelos arts. 487, III, b e 924, II, do

JUSTIÇA DO TRABALHO

Código de Processo Civil vigente, e, afinal, a extinção do feito nos
termos do art. 354 do CPC/2015.
Nos termos do § 3º do Art. 789 da CLT, fixo o valor das custas

INTIMAÇÃO

processuais PARA A EMPRESA em 2% do valor do presente

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

acordo, para a responsabilidade/pagamento da parte demandada,

CONCLUSÃO

no valor de R$ 87,69 (oitenta e sete reais, e sessenta e nove

Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela

centavos), cuja disposição do referido artigo legal transcrevo: “§ 3º –

parte reclamante e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE o pleito

Sempre que houver acordo, se de outra forma não for

para APERFEIÇOAR o julgado com a inclusão dos esclarecimentos

convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais

sobre a vigência da Lei Nº 13.467/2017 e a aplicação dos

aos litigantes”.

honorários advocatícios, conforme os fundamentos expostos nos

Quanto à parte RECLAMANTE, as custas de 2% (§ 3º do Art. 789

fundamentos desta decisão, sem, contudo, imprimir efeito

da CLT) são dispensadas ante o DEFERIMENTO da gratuidade

modificativo na decisão embargada.

judiciária, conforme decisão ID 32f102a - Pág. 7.

Intimem-se as partes.

Fica a reclamada ciente de que a inadimplência do presente acordo,

GJASR (EX)

implicará na inclusão da mesma no BANCO NACIONAL DE
DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST Nº
1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08 /2011, face a edição da

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

Juiz do Trabalho Titular

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado (Art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações (8.666 /93).
Dispensada a intimação da União acerca dos termos da presente
conciliação, conforme a portaria nº 435/2011 do Ministério da
Fazenda.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e
fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias,
após a quitação do presente acordo, nos termos acima
homologados.
Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo, caso contrário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151824

Processo Nº ATOrd-0000377-32.2019.5.13.0029
AUTOR
ALLESON ESPINHARA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)

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