2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
475
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Setembro de 2018
JOAO PESSOA, 10 de Setembro de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Despacho
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0000301-76.2017.5.13.0029
AUTOR
ANDREA DE QUEIROZ
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
TESTEMUNHA
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE QUEIROZ CAVALCANTE
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
Despacho
Processo Nº RTSum-0000811-89.2017.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
- HELENITA DE LOURDES ARAUJO DANTAS
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Compulsando os autos, vislumbro procedência nas informações da
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante ID. 4c7317c.
Defiro os requerimentos das alíneas "a" e "b".
Fundamentação
Declaro, então, a sucessão de empresas entre a reclamada
Compulsando os autos, vislumbro procedência nas informações da
(sucedida) e FRANCISCO CELSO DANTAS NETO - CNPJ:
reclamante iD ID. 04b025d páginas 1 e 2.
30.616.488/0001-47, (sucessor) micro empresa individual que se
Defiro os requerimentos das alíneas "a" e "b".
confunde com a pessoa física do referido empresário - CPF:
Declaro, então, a sucessão de empresas das reclamadas
008.269.744-22.
(sucedidas) pelo FRANCISCO CELSO DANTAS NETO - CNPJ:
Inicie-se a execução em face dos supra mencionados CNJP e CPF.
30.616.488/0001-47, micro empresa individual que se confunde com
Proceda-se ao BACENJUD imediato, por cautela.
a pessoa física do referido empresário - CPF: 008.269.744-22.
Sucessivamente, intime-se a empresa individual sobre a penhora on
Inicie-se a execução em face dos supra mencionados CNJP e CPF.
line, e caso esta reste frustrada, intime-se a mesma para pagar sob
Proceda-se ao BACENJUD imediato, por cautela.
pena de continuidade dos atos executivos.
Sucessivamente, intime-se a empresa individual sobre a penhora on
E se porventura FRANCISCO CELSO DANTAS NETO, uma vez
line, e caso esta reste frustada, intime-se a mesma para pagar sob
intimado reste omisso quanto ao pagamento do crédito trabalhista,
pena de continuidade dos atos executivos.
seja intimada empresa REDE STONE (STONE PAGAMENTOS S.A.
E se porventura FRANCISCO CELSO DANTAS NETO, uma vez
-CNPJ: 16.501.555/0001-57), empresa responsável pelo
intimado reste omisso quanto ao pagamento do crédito trabalhista,
processamento dos créditos em favor de FRANCISCO CELSO
seja intimada empresa REDE STONE (STONE PAGAMENTOS S.A.
DANTAS NETO , a qual poderá ser intimada no endereço: Rua
-CNPJ: 16.501.555/0001-57), empresa responsável pelo
Fidencio Ramos, 308, Andar 10, Conj 102, Torre "A", CEP: 04.551-
processamento dos créditos em favor deFRANCISCO CELSO
010, Vila Olímpia, São Paulo-SP a fim de deposite em juízo crédito
DANTAS NETO , a qual poderá ser intimada no endereço: Rua
de FRANCISCO CELSO DANTAS NETO até o limite da execução,
Fidencio Ramos, 308, Andar 10, Conj 102, Torre "A", CEP: 04.551-
cujo valor deverá ser atualizado.
010, Vila Olímpia, São Paulo-SP a fim de deposite em juízo crédito
Notificar as partes.
deFRANCISCO CELSO DANTAS NETO até o limite da execução,
cujo valor deverá ser atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123859