2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
legalmente estabelecido.
583
pelo atraso no pagamento da 3ª parcela, com vencimento em
29/08/2018, em relação ao acordo celebrado, tendo em vista que o
Intimem-se.
pagamento foi feito por meio de cheque no dia 03/09/2018 e o
reclamante apenas terá acesso ao valor do acordo no dia
05/09/2018 (ID.99797bc).
Por ora, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas
avençadas, advertindo este Juízo à parte reclamada para que
cumpra o termo de conciliação na forma homologada pelo Juízo,
devendo em relação às parcelas vincendas observar a liquidez do
pagamento na data ajustada.
A aplicação da cláusula penal com incidência sobre a parcela
SANTA RITA, 4 de Setembro de 2018
indigitada será objeto de deliberação ulterior por este Juízo.
Intimem-se.
/lm
Assinatura
LINDINALDO SILVA MARINHO
SANTA RITA, 4 de Setembro de 2018
Juiz do Trabalho Substituto
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000515-10.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSILENE DA SILVA LIMA COSTA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
ATACADÃO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000396-78.2018.5.13.0027
AUTOR
MARCOS ALEXANDRE DE BRITO
SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADÃO S.A.
- JOSILENE DA SILVA LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
I - À execução;
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
- MARCOS ALEXANDRE DE BRITO SILVA
II - Inclusão e registro do executado ATACADÃO S.A., CNPJ: Não
informado, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
/frpqq
Assinatura
SANTA RITA, 3 de Setembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LINDINALDO SILVA MARINHO
Fundamentação
DESPACHO
A parte autora requer a condenação da ré no pagamento da multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123639
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000241-12.2017.5.13.0027