2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da
tem-se que a veracidade dos dados contidos nos cartões de
exordial, por pedido ilíquido; MÉRITO: por maioria, contra o
ponto trazidos pelo primeiro reclamado não restou infirmada
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria
pelas demais provas dos autos. RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª
Madruga, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
RECLAMADA. PREJUDICADO. Considerando que foi dado
Acórdão
Processo Nº RO-0000760-53.2017.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RECORRENTE
GRADUAL CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RECORRENTE
DIMENSIONAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RECORRIDO
MARCELO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
GRADUAL CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RECORRIDO
DIMENSIONAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB
- DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA
- GRADUAL CONSTRUCOES LTDA - EPP
- MARCELO DE OLIVEIRA MEDEIROS
provimento ao recurso ordinário da 1° reclamado para julgar
improcedente a demanda, resta prejudicado o exame do
recurso da 2ª reclamada, ante a ausência de interesse recursal.
RECURSO ORDINÁRIO DA 3ª RECLAMADA. PREJUDICADO.
Considerando que foi dado provimento ao recurso ordinário da
1° reclamado para julgar improcedente a demanda, resta
prejudicado o exame do recurso da 3ª reclamada, ante a
ausência de interesse recursal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 15/05/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Paulo Maia Filho(Presidente), Leonardo
Trajano(Relator) e da Senhora Desembargadora Ana Maria
Madruga, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, Márcio Roberto de Freitas Evangelista,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ALTIPLANO RESIDENCE
CLUB: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as horas extras e seus
reflexos, e, consequentemente, julgar improcedente a
demanda; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DIMENSIONAL
CONSTRUÇÕES LTDA.: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADA a análise do presente apelo; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA GRADUAL CONSTRUÇÕES LTDA.: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do presente
apelo.
Acórdão
Processo Nº RO-0000819-47.2017.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANDREA PEREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO DO 1° RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO. REGISTROS VÁLIDOS. INDEFERIMENTO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PEREIRA DE PAIVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PEDIDO. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o registro
de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo
ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA
empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
ROBUSTA DO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para
veracidade, que somente pode ser elidida mediante
caracterização dos danos morais, necessária se faz a presença
contraprova robusta, capaz de demonstrar com toda evidência
de três pressupostos: a ação ou omissão do agente, o evento
que o seu conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie,
danoso e o nexo causal entre ambos. Ante a fragilidade das
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