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TRT13 26/03/2018 -Pág. 26 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 26/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018

26

Intimado(s)/Citado(s):
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de

- COLEGIO ZEPIRES LTDA - ME
- JOSE ARAUJO SOUTO
- LUZINETE BARBOSA DOS SANTOS
- MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO - ME
- NEOMISIA PIRES SOUTO

instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

João Pessoa - PB
Fundamentação
Assinatura
JOAO PESSOA, 25 de Março de 2018
DECISÃO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho

Analisando o caderno processual, infere-se que, da decisão

Decisão

proferida pela 2ª Turma, as partes demandadasJOSÉ ARAUJO

Processo Nº ROPS-0000712-62.2016.5.13.0027
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
LUZINETE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RECORRENTE
COLEGIO ZEPIRES LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRENTE
NEOMISIA PIRES SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRENTE
JOSE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
COLEGIO ZEPIRES LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
LUZINETE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
NEOMISIA PIRES SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
JOSE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117139

SOUTO, MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO e NEOMISIA
PIRES SOUTO interpuseram,na mesma data, recurso de revista e
recurso extraordinário. Entretanto, apenas restou analisado o
recurso de revista, cujo seguimento fora denegado (ID. 9b52fee).
No recurso Extraordinário, os recorrentes pretendem que seja
excluída, dada a interpretação conforme a Constituição ao art. 790
da CLT, a limitação de abrangência dos efeitos da justiça apenas às
custas processuais e demais emolumentos, para que em tal
abrangência se inclua todo e qualquer depósito necessário para a
interposição de recursos. Alternativamente, requer a declaração de
inconstitucionalidade do texto do art. 790 da CLT que limita os
efeitos da justiça gratuita apenas às custas e emolumentos. Ao final,
pede o deferimento da justiça gratuita, tendo em vista a presunção
de veracidade das declarações de pobreza trazidas aos autos.
Analisa-se.
A Constituição Federal disciplina, em seu art. 102, III, que o recurso
extraordinário apenas é cabível contra decisão de única ou última
instância, in verbis:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
[...]
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.

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