2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
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RÉU
LHSL CONSTRUCAO E SERVICOS
EIRELI - ME
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
- JOSE FARIAS DA SILVA
decisão e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
trabalhista, restando pendente o débito relativo à contribuição
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB.
previdenciária e custas processuais; ainda, que tramita(m) neste
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento/renovação
Juízo outra(s) ação em desfavor do executado na mesma fase
do ato processual determinado nos autos.
processual, cuja reunião e/ou consolidação possibilitará a economia
e celeridade processual, compatibilidade de procedimentos, maior
eficiência e racionalização dos atos executórios; mais,
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal, inviável, onerosa e injustificável a
utilização da máquina estatal para obter o efeito e a eficácia
pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou mais ações
envolvendo as mesmas partes, objeto e fase processual.
II - Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000345-35.2016.5.13.0028
AUTOR
ESPOLIO DE ANTONIO GUEDES DE
SANTANA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
JOSE RICARDO VIEGAS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JOAO BATISTA COSTA
ADVOGADO
ANA PAULA DA SILVA
BARRETO(OAB: 21567/PB)
TESTEMUNHA
GERSON GOMES DA SILVA FILHO
da Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro
da Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, procedase a consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais existente nestes autos nos do processo piloto
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE ANTONIO GUEDES DE SANTANA
- JOAO BATISTA COSTA
- JOSE RICARDO VIEGAS
NU 0000946.2016.0028 para fins de execução de ofício,
observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo 19 e
seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005.
PODER JUDICIÁRIO
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalhistas, procedam-se a exclusão de dados no BNDT, nos
termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e o levantamento de
possíveis constrições judiciais existentes, e arquivem-se
I-Trata-se de processo redistribuído, a fim de atender as demandas
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
decorrentes da RA 0154/2016.
tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária
II-Portanto, renove-se a solicitação efetuada pelo ofício Id.3a254f8,
a lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo.
alertando o destinatário que a sua inércia no prazo concedido, será
IV - Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta
interpretado como descumprimento de determinação judicial, com
a presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
as consequentes implicâncias legais.
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
SANTA RITA, 21 de Fevereiro de 2017
piloto.
V - Publique-se.
SANTA RITA, 21 de Fevereiro de 2017
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000333-24.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000359-22.2016.5.13.0027
AUTOR
HERIC DE SANTANA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104581