2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
409
inclusão do aviso prévio às férias, que, nesse contexto, é de 05/12
ADRIANA SETTE DA ROCHA
avos das férias proporcionais de 2016, como foi deferido na
Juíza do Trabalho Titular
sentença.
Além do mais, os pagamentos do aviso prévio e das férias tratam-se
de verbas alimentícias, não disponíveis de transação pelas partes,
como normatizado no art. 7º, IV e X, da CF/88, c/c os arts. 9º, 444, e
468 da CLT:
CF/88. Art. 7º (...)
SANTA RITA, 14 de Fevereiro de 2017
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz
de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família
ADRIANA SETTE DA ROCHA
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa;
CLT
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação.
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de
livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
Processo Nº RTSum-0000712-62.2016.5.13.0027
AUTOR
LUZINETE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
NEOMISIA PIRES SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
JOSE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
COLEGIO ZEPIRES LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Tais preceitos legais - de matiz constitucional e de lei ordinária - que
dão a característica de verba alimentícia e, pois, de índole
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO ZEPIRES LTDA - ME
- JOSE ARAUJO SOUTO
- LUZINETE BARBOSA DOS SANTOS
- MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO - ME
- NEOMISIA PIRES SOUTO
indisponível pelas partes partes das verbas em tela (férias e aviso
prévio), foram enunciados na sentença, como se vê da respectiva
transcrição: "VERBAS RESCISÓRIAS: aviso prévio indenizado (33
PODER JUDICIÁRIO
dias); férias vencidas, simples + 1/3, de 2015/2016, férias
JUSTIÇA DO TRABALHO
proporcionais + 1/3, no percentual de 05/12 avos de 2016, conforme
formulado no item 7 da inicial (art. 141 do CPC/2015), e conforme o
PODER JUDICIÁRIO
lapso contratual do aviso prévio, por se tratar de verba indisponível".
JUSTIÇA DO TRABALHO
(ID efd83bb - Pág. 3), razão pela qual SE REJEITAM os embargos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
opostos.
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
PROC. Nº 0000712-62.2016.5.13.0027
CONCLUSÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
EMBARGANTES: MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
embargante e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
NEOMISIA PIRES SOUTO
Intimem-se as partes.
JOSE ARAUJO SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104261