1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
bem pelo preço da avaliação, ou, durante o certame, arrematar o
bem em igualdade de condições com os demais licitantes, utilizando
seu crédito perante o devedor.
Central de Arquivos das VT Joao Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0046000-86.2008.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00460/2008-003-13-00.1
Reclamante
MARIA DE FATIMA CARVALHO DA
SILVA
Advogado do
LUIZ DE ARAUJO SILVA(OAB:
Reclamante
4553/PB)
Advogado do Reclamado TEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES
Advogado do Reclamado TEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA
- TEREZA SHIMENA SANTOS TORRES
Fica a reclamada intimada do inteiro teor do despacho a seguir:
Vistos, etc.
A própria reclamada é depositária do valor sobejante.
Tal fato, somado ao de que os autos encontram-se devidamente
quitados, assim como tendo em mente os princípios da economia e
celeridade processuais, torna a liberação direta do valor ainda
bloqueado um imperativo legal.
Dessarte, libero o valor indicado no documento retro diretamente
para a reclamada, a qual poderá levantá-lo imediatamente.
Notifique-se
Despacho
Processo Nº RTSum-0074700-19.2001.5.13.0003
Processo Nº RTSum-00747/2001-003-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do Reclamado
MANOEL PORFIRIO NEVES
EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS(OAB: 1544/PB)
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Advogado do Reclamado FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Reclamante
MANOEL PORFIRIO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
- MANOEL PORFIRIO NEVES
Fica a reclamada CAPEF intimada do inteiro teor do despacho a
seguir:
Vistos, etc.
DEFIRO o pleito de habilitação.
As próximas notificações deverão ser feitas em nome do advogado
indicado na petição retro.
Devidamente quitados os autos, liberem-se os valores
eventualmente depositados em favor da reclamada
Este despacho tem força de Alvará Judicial, razão por que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88721
182
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0049, a
liberar em favor do(a) reclamado(a) CAPEF-CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL CNPJ nº 07.273.170/0001-99, o saldo existente no
depósito recursal Código 418, datado de 30/07/2001, no valor
histórico de R$ 2.957,81 (dois mil,
novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos),
devidamente corrigido e atualizado até a data do efetivo
recebimento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI
Despacho
Processo Nº RTOrd-0083700-38.2004.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00837/2004-003-13-00.9
Reclamante
PAULO JORGE CARDOSO
CAVALCANTE
Advogado do
CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ
Reclamante
JUNIOR(OAB: 10710/PB)
Advogado do
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
Reclamante
8850/PB)
Advogado do Reclamado ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA
(TIM)
Advogado do Reclamado ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA
(TIM)(OAB: 13268/PB)
Advogado do Reclamado FABIO LOPES VILELA BERBEL(OAB:
264103/SP)
Reclamado
SEGMENT-SOLUÇOES EM
TECNOLOGIA E VENDASDOMENICO SAVIO TRINDADE
Reclamado
WHJ REPRESENTAÇOES LTDA
(CONSULTIM EM
TELECOMUNICAÇOES)
Reclamado
MERCONSULT LTDA
Juízo
PROCURADORIA JURIDICA DO INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA (TIM)
- MERCONSULT LTDA
- PAULO JORGE CARDOSO CAVALCANTE
- PROCURADORIA JURIDICA DO INSS
- SEGMENT-SOLUÇOES EM TECNOLOGIA E VENDASDOMENICO SAVIO TRINDADE
- WHJ REPRESENTAÇOES LTDA (CONSULTIM EM
TELECOMUNICAÇOES)
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro o pleito de habilitação.
As próximas notificações deverão ser feitas em nomedo advogado
indicado na petição retro.
Devidamente quitados os autos e não obstante já tenha sido
determinada a transferência de numerário constante em conta
judicial para a conta particular da reclamada (seq. 243), liberem-se
os valores depositados e eventualmente sobejantes em favor da
reclamada
Este despacho tem força de Alvará Judicial, razão por que
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0049, a
liberar em favor do(a) reclamado(a) TELPA CELULAR S.A. (TIM)
CNPJ nº 02.322.271/0001-99, o saldo existente na conta
recursal nº 4099 042015151570, aberta em 01/10/2004, no
valor histórico de R$ 4.401,76. (quatro mil, quatrocentos e um reais
e setenta e seis centavos)