3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2161
O autor deverá informar nos autos eventual descumprimento, no
PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA – OGMO/IMBITUBA (réu):
prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo ou de qualquer
PRONUNCIO a prescrição bienal das pretensões ora formuladas e
parcela, ciente de que seu silêncio será entendido como
extingo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 487, II).
adimplemento do pactuado.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Em face da natureza indenizatória das verbas que foram objeto do
Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 200,00
acordo, não haverá incidência das contribuições fiscais e
(duzentos reais), calculadas sobre o valor da causa, dispensada de
previdenciárias.
pagamento.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11-12-13, do
Intimem-se as partes.
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se
Custas de R$ 350,00, pelo reclamante, dispensadas, pelo § 3º do
Nada mais.
art. 790 da CLT. Havendo descumprimento do acordo, as custas
passam a ser de responsabilidade da reclamada.
MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Cumprido o acordo, ARQUIVEM-SE os autos de forma definitiva.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Descumprido, execute-se.
Em caso de descumprimento do acordo a parte devedora será
considerada CITADA, pelo presente despacho, na forma do art.
880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas (art. 72
do Provimento CR nº 1/2013 da Corregedoria do TRT da 12ª
Região).
Cientes as partes, via DEJT, na pessoa dos procuradores
Processo Nº ATSum-0000482-86.2022.5.12.0043
RECLAMANTE
JANAINA CAMPOS ANTUNES
ADVOGADO
FABIO ABUL HISS(OAB: 7666/SC)
RECLAMADO
NÉLIA MARIA ROCHA DA SILVA
RAVÁLIA
ADVOGADO
GUILLERMO TASSO
BONGIOLO(OAB: 54817/SC)
RECLAMADO
LUCIANO DE OLIVEIRA RAVALIA
ADVOGADO
GUILLERMO TASSO
BONGIOLO(OAB: 54817/SC)
constituídos, com a publicação da presente decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CAMPOS ANTUNES
MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000262-88.2022.5.12.0043
RECLAMANTE
PETTERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
INGRID CASTRO(OAB: 50771/SC)
RECLAMADO
ORGAO GESTAO M O TRAB PORT
AVULSO PORTO ORG DE IMBITUBA
ADVOGADO
CESAR DE OLIVEIRA(OAB: 10585A/SC)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e714c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- ORGAO GESTAO M O TRAB PORT AVULSO PORTO ORG DE
IMBITUBA
Conclusos.
Homologo o acordo apresentado pelas partes (petição Id 0b091b1),
PODER JUDICIÁRIO
no valor de R$ 17.500,00, para que produza seus jurídicos e legais
JUSTIÇA DO
efeitos.
O autor deverá informar nos autos eventual descumprimento, no
prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo ou de qualquer
INTIMAÇÃO
parcela, ciente de que seu silêncio será entendido como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fbf52
adimplemento do pactuado.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da natureza indenizatória das verbas que foram objeto do
III – DISPOSITIVO
acordo, não haverá incidência das contribuições fiscais e
Conforme exposto, nos autos da ação trabalhista em que litigam
previdenciárias.
PETTERSON DO NASCIMENTO (autor) e ÓRGÃO GESTOR DE
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11-12-13, do
MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185109