3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
2577
credores.
Por fim, comprovadas as transferências pela instituição bancária,
Processo Nº ATOrd-0000195-94.2020.5.12.0043
RECLAMANTE
MARCOS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DE AVIZ(OAB: 24369/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE IMBITUBA
ADVOGADO
DIEGO DA ROSA SENA
SILVEIRA(OAB: 23867/SC)
PERITO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
IMBITUBA/SC, 19 de maio de 2022.
MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-86.2022.5.12.0043
RECLAMANTE
JANAINA CAMPOS ANTUNES
ADVOGADO
FABIO ABUL HISS(OAB: 7666/SC)
RECLAMADO
NÉLIA MARIA ROCHA DA SILVA
RAVÁLIA
RECLAMADO
LUCIANO DE OLIVEIRA RAVALIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CAMPOS ANTUNES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abed94a
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
INTIMAÇÃO
Conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef2698
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
proferido nos autos.
seus jurídicos e legais efeitos.
(D E S P A C H O
Arbitro os honorários do perito contador em R$ 1.200,00, ônus que
atribuo à parte ré. Inclua-se o valor na conta.
Conclusos.
Cuida-se, na presente lide, de reclamatória trabalhista na qual figura
Inicialmente, diante dos termos da Portaria Conjunta
ente público no polo passivo, o qual detém a prerrogativa
SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de Janeiro de 2021, INTIMO a
processual de dispensa da garantia do juízo para discussão acerca
parte autora para informar DE FORMA CLARA E EXPRESSA, no
dos cálculos de liquidação apresentados.
prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do presente
Diante disso, CITO a parte executada, via sistema, para, querendo,
despacho, a opção ou não pela tramitação do presente feito
apresentar embargos à execução, no prazo de trinta dias, sob
através do “Juízo 100% Digital”.
cominação de expedição de precatório ou requisição de pagamento,
Cumpre salientar que, nos processos cuja tramitação se dará pela
servindo a presente decisão como mandado para os efeitos do art.
modalidade 100% digital, todos os atos processuais serão
880 da CLT.
praticados exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se as
INTIMO, ainda, a parte autora, via DEJT, na pessoa do procurador
ferramentas disponíveis (PJE, DEJT, sistema, e-mail, WhatsApp,
constituído, para apresentação de impugnação, querendo, no prazo
Telegram ou outro aplicativo similar, videoconferência, telefone e
de cinco dias contados da ciência do presente despacho, em face
outros), não excluindo a utilização de outras formas de
do que dispõe o art. 884 da CLT.
comunicação processual, quando estritamente necessário.
Decorrido o prazo em branco, requisite-se o pagamento via
Quando a parte optar pela tramitação por tal modalidade, deverá
Precatório e/ou via Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente
fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular,
aos créditos inferiores a dez salários mínimos, por meio do sistema
bem como o endereço físico, eletrônico e telefone de contato
Gestão Eletrônica de Precatórios (Gprec).
da parte contrária ou do seu representante legal, ou, ainda, outro
Considerando o teor da Portaria MF nº 582/2013, desnecessária a
meio de contato eletrônico, para possibilitar a citação na forma
intimação da União, já que o valor da contribuição previdenciária
virtual.
apurada é inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Destaco, ainda, que as audiências judiciais, sejam iniciais,
Quitada a execução, liberem-se os valores aos respectivos
tentativas de conciliação ou instruções processuais, serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182849