3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
457
no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste
despacho, com a sua publicação no DEJT./WJCG
MANAUS/AM, 20 de janeiro de 2023.
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0339
proferido nos autos.
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE
Vistos, etc.
I. Notifique-se o advogado CAIO JOSÉ MACEDO RAMALHO
(OAB/AM 13.05), patrono da reclamada, para sanar defeito de
representação no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo Nº ATOrd-0000610-11.2022.5.11.0019
RECLAMANTE
SANTINI DOS SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
Maria Claudia Sousa da Silva(OAB:
1082/AM)
RECLAMADO
COSTA E SOUZA EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO KAZUYUKI
TAKAHASHI(OAB: 12343/AM)
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO BORGES
MELO(OAB: 6488/AM)
II. Cumprida a determinação supra, v. conclusos para análise do
Intimado(s)/Citado(s):
acordo extrajudicial.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
- COSTA E SOUZA EDUCACAO INFANTIL LTDA
no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste
despacho, com a sua publicação no DEJT./WJCG
PODER JUDICIÁRIO
MANAUS/AM, 20 de janeiro de 2023.
JUSTIÇA DO
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-66.2022.5.11.0019
RECLAMANTE
FRANCISCO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
MARGARIDA MARIA LEAO DE
OLIVEIRA(OAB: 5185/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
RECLAMADO
PROSERVICE SERVICOS DE APOIO
A GESTAO DE SAUDE LTDA.
ADVOGADO
CAIO JOSE MACEDO
RAMALHO(OAB: 13051/AM)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
devidamente corrigidos e atualizados.
- FRANCISCO DO NASCIMENTO SOARES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6256c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE
Vistos etc,
Trata-se de execução de título judicial com a finalidade de
efetivação do pagamento dos valores constantes do título,
Compulsando-se os autos, constato a efetiva quitação total da
dívida, ante o pagamento, pela executada, da quantia objeto da
execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isto posto, DECIDO:
I. DECLARAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO
DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CPC, DE
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA (ART. 769 DA CLT).
INTIMAÇÃO
II. Registrar os pagamentos no sistema PJE para fins estatísticos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0339
III. Baixar eventuais restrições e penhoras, se houver.
proferido nos autos.
IV. Notificar diretamente o (a) autor (a), por meio postal, para tomar
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE
ciência da QUITAÇÃO de seu crédito.
Vistos, etc.
V. Decorrido "in albis" o prazo legal para interposição de qualquer
I. Notifique-se o advogado CAIO JOSÉ MACEDO RAMALHO
recurso desta decisão, ARQUIVAR o processo.
(OAB/AM 13.05), patrono da reclamada, para sanar defeito de
Dê-se ciência.
representação no prazo de 05 (cinco) dias.
II. Cumprida a determinação supra, v. conclusos para análise do
acordo extrajudicial.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195167
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto