1511/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0000478-44.2014.5.11.0015
AUTOR
ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 3676)
RÉU
EXPRESSO COROADO LTDA
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE MOTTA DE
VASCONCELLOS(OAB: 2790)
Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação
versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de
trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade,
MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP:
MANAUS
apresentar o PCMS0 - programa de controle médico de saúde
ocupacional e o PPRA - programa de
ambientais, bem
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO VIA DJE-JT Processo PJe-JT
proteção de riscos
como laudos periciais realizados
nas
dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob
as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação
RECLAMANTE: ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA
versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do
número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual
Proces 0000478-44.2014.5.11.0015
so:
- AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as
penas previstas no art. 359 do CPC.
Destina
JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS
tário:
Apresentar
ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro
atualizado da constituição societária, além do comprovante de
inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas
jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do
Audiên
cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do
08/08/2014 08:40
cia:
Fica
INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003 da corregedoria geral
V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente
(Resolução nº
94/CSJT de 23 março de 2012) reclamação
trabalhista, cuja petição
inicial e documentos poderão ser
da Justiça do
Trabalho, dados esses que deverão
ser
imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração
durante o trâmite processual.
acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando a
chave anexa:
A
defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
sistema
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer no Forum Trabalhista de MANAUS(endereço acima)
para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos
de atendimento do PJe.
V.
S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da
CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até
2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito
ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76840
PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da
Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência
na forma do art. 847 da
CLT. Os documentos deverão ser
apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia
da audiência.
Se
V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de
documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária no
mínimo uma hora antes da
audiência para proceder à adequação dos
documentos por meio
dos equipamentos disponíveis na Central de
resolução)
Atendimento. (ver