3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
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INTIMAÇÃO
injustamente foram aplicados a reclamada, em razão de não se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4fed
exigir do reclamante a prova dos fatos constitutivos do seu suposto
proferido nos autos.
direito (ao ver do patrono da reclamada)." (fl. 115 do PDF)
CONCLUSÃO
Logo, nota-se que a liberação de valores implicaria risco efetivo
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
para o resultado útil do processo, uma vez que a ré indica, ao
LUDMILA DE CERQUEIRA SOUZA em 06 de fevereiro de 2023.
confessar que não possui condições de pagar os valores derivados
DESPACHO
da sentença, que não irá quitar o demandado.
Vistos.
A probabilidade do direito está mais do que presente, porquanto já
Por meio da petição de Id 020923a, a reclamada postula o
existe sentença condenatória.
cancelamento da certidão de trânsito em julgado, para que seja
O art. 300 do CPC disciplina:
acolhida a petição de recurso ordinário (Id b6cb5ab), ao argumento
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
de que pagou as custas e realizou o depósito recursal, mas que
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
protocolou, por equívoco, os embargos de declaração, em vez de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
recurso ordinário. Postula, de forma subsidiária, a expedição de
Assim, com base no poder geral de cautela, este juízo determina,
alvará judicial para receber a restituição dos valores
de ofício, o arresto dos valores depositados pela reclamada nos
pagos/depositados a título de custas e depósito recursal.
autos, conforme arts. 297, 300 e 301 do CPC, devendo os valores
Pois bem.
serem transferidos para uma conta judicial vinculada ao presente
De plano, registre-se que não se aplica o princípio da fungibilidade
processo, exceto as custas, as quais serão oportunamente
recursal, tendo em vista, se houve erro no recurso, o erro foi
deduzidas das custas processuais devidas.
grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio. Se não há
Prossiga-se o feito.
dúvida sobre qual recurso seria cabível, não há que se falar em
Publique-se.
fungibilidade recursal.
BRASILIA/DF, 07 de fevereiro de 2023.
No sentido da inaplicabilidade do princípio, segue o julgado do TST:
JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES
"(…) DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE
Juiz do Trabalho Substituto
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO
CONHECIMENTO, POR INCABÍVEL. (…) 3. Com efeito, embora
seja acolhido pelo CPC o princípio da finalidade dos atos
16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Edital
processuais (art. 277) e pacificada nesta Corte a possibilidade de
invocação do princípio da fungibilidade recursal (OJ 69 da SBDI-2
do TST), essa orientação tem aplicação desde que haja fundada
dúvida sobre o recurso cabível, observando-se, ainda, o prazo do
recurso adequado e não representando erro grosseiro na escolha
da via recursal. (…)" (ROT-351-64.2021.5.09.0000, Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, Relator Ministro Ives Gandra
Processo Nº ATSum-0000413-63.2020.5.10.0016
RECLAMANTE
LARYSSA RIBEIRO MENDES
ADVOGADO
RENATA XAVIER DA COSTA(OAB:
42623/DF)
RECLAMADO
RB CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RB CORRETORA DE SEGUROS LTDA
da Silva Martins Filho, DEJT 29/04/2022).
Logo, independentemente da premissa (se houve ou não erro),
resta preclusa a oportunidade de apresentação de recurso ordinário,
PODER JUDICIÁRIO
tendo já sido devidamente certificado o trânsito em julgado. O
JUSTIÇA DO
recurso ordinário foi interposto (Id b6cb5ab) em 06.02.2023, após o
trânsito em julgado, ocorrido em 26.01.2023, conforme certidão de
Id 0b8908c.
Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-
Quanto à pretensão de levantamento de valores recolhidos a título
feira, exceto feriados
de custas e depósito recursal, ressalte-se que a reclamada
Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)
confessa que não possui condições de arcar com a condenação:
e-mail: [email protected]
“Não tem a reclamada condições de pagar ao reclamante os valores
EDITAL DE INTIMAÇÃO
que resultaram da r. sentença que – data máxima vênia –
O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196059