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TRT10 07/02/2023 -Pág. 3515 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 07/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023

3515

INTIMAÇÃO

injustamente foram aplicados a reclamada, em razão de não se

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4fed

exigir do reclamante a prova dos fatos constitutivos do seu suposto

proferido nos autos.

direito (ao ver do patrono da reclamada)." (fl. 115 do PDF)
CONCLUSÃO

Logo, nota-se que a liberação de valores implicaria risco efetivo

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora

para o resultado útil do processo, uma vez que a ré indica, ao

LUDMILA DE CERQUEIRA SOUZA em 06 de fevereiro de 2023.

confessar que não possui condições de pagar os valores derivados

DESPACHO

da sentença, que não irá quitar o demandado.

Vistos.

A probabilidade do direito está mais do que presente, porquanto já

Por meio da petição de Id 020923a, a reclamada postula o

existe sentença condenatória.

cancelamento da certidão de trânsito em julgado, para que seja

O art. 300 do CPC disciplina:

acolhida a petição de recurso ordinário (Id b6cb5ab), ao argumento

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

de que pagou as custas e realizou o depósito recursal, mas que

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

protocolou, por equívoco, os embargos de declaração, em vez de

dano ou o risco ao resultado útil do processo.

recurso ordinário. Postula, de forma subsidiária, a expedição de

Assim, com base no poder geral de cautela, este juízo determina,

alvará judicial para receber a restituição dos valores

de ofício, o arresto dos valores depositados pela reclamada nos

pagos/depositados a título de custas e depósito recursal.

autos, conforme arts. 297, 300 e 301 do CPC, devendo os valores

Pois bem.

serem transferidos para uma conta judicial vinculada ao presente

De plano, registre-se que não se aplica o princípio da fungibilidade

processo, exceto as custas, as quais serão oportunamente

recursal, tendo em vista, se houve erro no recurso, o erro foi

deduzidas das custas processuais devidas.

grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio. Se não há

Prossiga-se o feito.

dúvida sobre qual recurso seria cabível, não há que se falar em

Publique-se.

fungibilidade recursal.

BRASILIA/DF, 07 de fevereiro de 2023.

No sentido da inaplicabilidade do princípio, segue o julgado do TST:

JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES

"(…) DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE

Juiz do Trabalho Substituto

DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO
CONHECIMENTO, POR INCABÍVEL. (…) 3. Com efeito, embora
seja acolhido pelo CPC o princípio da finalidade dos atos

16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Edital

processuais (art. 277) e pacificada nesta Corte a possibilidade de
invocação do princípio da fungibilidade recursal (OJ 69 da SBDI-2
do TST), essa orientação tem aplicação desde que haja fundada
dúvida sobre o recurso cabível, observando-se, ainda, o prazo do
recurso adequado e não representando erro grosseiro na escolha
da via recursal. (…)" (ROT-351-64.2021.5.09.0000, Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, Relator Ministro Ives Gandra

Processo Nº ATSum-0000413-63.2020.5.10.0016
RECLAMANTE
LARYSSA RIBEIRO MENDES
ADVOGADO
RENATA XAVIER DA COSTA(OAB:
42623/DF)
RECLAMADO
RB CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RB CORRETORA DE SEGUROS LTDA

da Silva Martins Filho, DEJT 29/04/2022).
Logo, independentemente da premissa (se houve ou não erro),
resta preclusa a oportunidade de apresentação de recurso ordinário,

PODER JUDICIÁRIO

tendo já sido devidamente certificado o trânsito em julgado. O

JUSTIÇA DO

recurso ordinário foi interposto (Id b6cb5ab) em 06.02.2023, após o
trânsito em julgado, ocorrido em 26.01.2023, conforme certidão de
Id 0b8908c.

Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-

Quanto à pretensão de levantamento de valores recolhidos a título

feira, exceto feriados

de custas e depósito recursal, ressalte-se que a reclamada

Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)

confessa que não possui condições de arcar com a condenação:

e-mail: [email protected]

“Não tem a reclamada condições de pagar ao reclamante os valores

EDITAL DE INTIMAÇÃO

que resultaram da r. sentença que – data máxima vênia –

O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196059

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