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TRT10 13/12/2021 -Pág. 2444 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021

2444

Portaria MF nº 75/2012, que autoriza a não inscrição como Dívida

providências necessárias de baixa no BNDT, CNIB,

Ativa da União de débitos com valores inferiores a R$ 1.000,00 (art.

bloqueio/RENAJUD e cancelamento de protesto, se houver.

1º, inciso I).

Ao arquivo definitivo.

Susto, por tal motivo, a cobrança das custas processuais e,
considerando a determinação contida no § 5º do art. 1º da referida

OSVANI SOARES DIAS

portaria, deixo de remeter à PGFN do Distrito Federal a informação

Juiz do Trabalho Substituto

acerca desta cobrança.
Declaro extinta esta execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedam-se as
providências necessárias de baixa no BNDT, CNIB,
bloqueio/RENAJUD e cancelamento de protesto, se houver.
Ao arquivo definitivo.

OSVANI SOARES DIAS

Processo Nº ATSum-0000132-21.2012.5.10.0103
RECLAMANTE
JAILSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
8328/DF)
RECLAMADO
L S CHAVES CONSTRUCAO
ADVOGADO
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
285343/SP)
RECLAMADO
LAZARO SOARES CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CHAVES DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-35.2018.5.10.0103
RECLAMANTE
NATHALIA GONCALVES DOS REIS
ADVOGADO
SOSTENES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 37187/DF)
RECLAMADO
L5 - CONSTRUCOES & REFORMAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIA GLEIDE SOARES DE
MELO(OAB: 54527/DF)
RECLAMADO
LAYNARA CARVALHO RAMOS
ADVOGADO
MARIA GLEIDE SOARES DE
MELO(OAB: 54527/DF)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e9a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):
- L5 - CONSTRUCOES & REFORMAS EIRELI - ME
- LAYNARA CARVALHO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a2f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-21.2012.5.10.0103
RECLAMANTE
JAILSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
8328/DF)
RECLAMADO
L S CHAVES CONSTRUCAO
ADVOGADO
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
285343/SP)
RECLAMADO
LAZARO SOARES CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- L S CHAVES CONSTRUCAO

Vistos, etc.
As custas processuais devidas nestes autos se enquadram na
Portaria MF nº 75/2012, que autoriza a não inscrição como Dívida

PODER JUDICIÁRIO

Ativa da União de débitos com valores inferiores a R$ 1.000,00 (art.

JUSTIÇA DO

1º, inciso I).
Susto, por tal motivo, a cobrança das custas processuais e,
considerando a determinação contida no § 5º do art. 1º da referida

INTIMAÇÃO

portaria, deixo de remeter à PGFN do Distrito Federal a informação

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e9a9b

acerca desta cobrança.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta esta execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedam-se as

OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175508

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