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TRT10 08/07/2021 -Pág. 1524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1524

Juntaram documentos.

Logo, sem razão as excipientes.

A excepta manifestou-se, ID. a55d9a1.

Rejeita-se.

Em breve síntese, é o que consta dos autos.
Decide-se

III - DISPOSITIVO

II - FUNDAMENTAÇÃO

Diante do exposto, resolvo CONHECER da exceção de préexecutividade apresentada pelas executadas, para, no mérito

ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO

REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo.

As excipientes, ora executadas, alegam ilegitimidade passiva para

Publique-se.

compor o polo passivo da presente demanda, ao argumento de
inexistência de grupo econômico entre elas e a primeira reclamada.
Pois bem.
As empresas, ora executadas, foram incluídas no polo passivo da

BRASILIA/DF, 20 de maio de 2021.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular

presente execução, em razão da decisão de ID. b85f9db, que
reconheceu a existência de grupo econômico.
No caso, conforme informação obtida em consulta à base de dados
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (ID bb7ef94), o
executado JOÃO RICARDO BULCÃO DE OLIVEIRA compõe o
quadro societário das referidas empresas, sendo filho do sócio
ABÍLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e irmão da sócia retirante
ISABELA BULCÃO DE OLIVEIRA, consoante contratos sociais
anexados aos autos.
Trata-se de empresas do mesmo ramo comercial, com a
coincidência de pessoa responsável perante a Receita Federal,
fatos que não foram desconstituídos pela embargante.
Desse modo, verifica-se perfeitamente cabível a caracterização de
grupo econômico, pois um dos motivos ensejadores do
reconhecimento do grupo econômico, foram, dentre, outros, a
estreita coordenação interempresarial, somado a uma série de
outros elementos sugestivos de colaboração mútua entre essas
empresas e seus sócios que induzem a conclusão de que o objeto
social de uma se confunde com o da outra, ou se servem
reciprocamente, autorizando, dessa forma, a configuração do grupo
econômico FAMILIAR, aplicando-se à espécie do § 2º do art. 2º da
CLT.
Outrossim, o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia
da realidade sobre a forma, sendo nulos os atos tendentes a
desvirtuar os seus preceitos, perante o credor trabalhista, nos
termos do art. 9º da CLT.
Logo, está presente a atuação conjunta e a comunhão de interesses
que leva ao grupo econômico para fins trabalhistas, nos termos do
art. 2º, § 3º, da CLT.
Portanto, as excipientes são responsáveis solidariamente pelo
crédito exequendo, devendo ser mantida a permanência no polo
passivo da execução, bem como a penhora efetivada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167056

Processo Nº ATOrd-0001217-35.2018.5.10.0102
RECLAMANTE
CRISTIANE ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CLAY ROZIETE FERREIRA
COSTA(OAB: 30556/DF)
ADVOGADO
MARIO CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 28855/DF)
RECLAMADO
NOVA PARIS COMERCIO E
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
PRESENTES LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
NOVITA COMERCIO DE BIJUTERIAS
E PERFUMARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
PARIS ALAMEDA COMERCIO E
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
PRESENTES LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
PARIS BRASILIA COMERCIO &
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
PRESENTES LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
EIFFEL COMERCIO DE BIJUTERIAS
E PERFUMARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
COISAS NOSSAS PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
NATUBELL COMERCIAL DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
PARIS MASTER COMERCIO E
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS &
PRESENTES LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
PARIS SANTA MARIA COMERCIO &
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
RECLAMADO
PARIS JK COMERCIO &
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
PRESENTES LTDA

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