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TRT10 09/11/2020 -Pág. 2317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020

ADVOGADO

RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
UNIMED FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS
COOPERATIVAS MEDICAS DO
CENTRO-OESTE E TOCANTINS
SILVONEY BATISTA ANZOLIN(OAB:
8122-O/MT)
ERICK GABRIEL DE SOUZA
ROMUALDO(OAB: 47319/DF)
MARILANE LOPES RIBEIRO(OAB:
6813/DF)
ELIANA DO NASCIMENTO RICATO

RECLAMADO

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REPRESENTANTE

2317

bancária do executado CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL (id. 948da14), via BACENJUD.
Os Embargos à Execução CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL (id.67cc757) foram rejeitados, nos
seguintes termos:
“(…) Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos
pela executada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da

Intimado(s)/Citado(s):

fundamentação supra.

- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS
COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS
- UNIMED SEGUROS SAUDE S/A

Custas, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, pela Executada,
no importe de R$44,26, a serem recolhidas no prazo legal.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Preclusa a presente, libere-se o valor do crédito da autora, bem
como proceda-se aos recolhimentos incidentes.”.
Decisão do Agravo de Petição que negou provimento ao recursos

PODER
JUDICIÁRIO -

da CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
(id.1d23e97).
Decisão do RR que denegou seguimento ao recurso de revista da
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

INTIMAÇÃO

(id.bed4e22).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8ca6c
proferido nos autos.

Decisão do TST que negou provimento do AIRR da CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (id.1ed0e9c).

EXEQUENTE: JANAINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: CPF:
247.697.461-72.

Trânsito em julgado em 14/10/2020 (id. edb77dc).
A exequente, em sua manifestação de id.221fbf4, requer a

CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão feita pela servidoraLILIANE DO ROCIO HOFFMANN,
em 08 de novembro de 2020.
Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em
julgado, na fase de execução.
A executada UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - CNPJ: 00.510.909/0001-90 encontra-se em
INSOLVÊNCIA, conforme id. 9a825f3.
Há nos autos decisão do ET 0000823-71.2017.5.10.0002 (id.
3e8a82a), transitada em julgado, que julgou extinto o processo sem
resolução do mérito.
Há também a decisão do ET 0000860-41.2017.5.10.0021 (id.
ffa3872), transitada em julgado, que também julgou extinto o
processo sem resolução do mérito.
Há ainda a ação de ET 0000849-12.2017.5.10.0021 pela executada
UNIMED SEGUROS SAUDE S/A aguardando apreciação pela
instância superior.
Foram rejeitadas as EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interpostas pela executada CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL (id. 16dc212) e pela executada
UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. (id. f89175a), conforme a decisão
de id. 78c1ac2.
A execução encontra-se garantida por valor bloqueado em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158886

expedição de alvará e indica os dados bancários para o
recebimento do seu crédito.
A planilha de cálculos foi atualizada, conforme id.3ed63d4.
Considerando o trânsito em julgado da decisão (id.1ed0e9c),
libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais.
Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920
que,utilizando o depósito indicado abaixo, adicionados juros e
correção monetária, proceda à seguinte movimentação:
Conta judicial nº042/00184854-8 - Valor do depósito: R$
130.789,91 (Valor atualizado: R$ 134.282,46).
- Recolhero valor de R$ 1.275,03, a título de INSS cota parte
empregado (cód. 1708), observando o NIT 11009585945.
- Recolher o valor de R$ 4,18, a título de Imposto de Renda (Lei nº
10.833/2003) - Número de meses RRA: 10 - Base de cálculo R$
19.095,79.
- Transferir o valor nominal de R$ 130.962,98 para a conta
corrente: 21104-2, agência: 3920, na Caixa Econômica Federal, de
titularidade de MARCELO LUCAS DE SOUZA - CPF: 707.031.24153, conforme procuração de id. 2355a64 dos autos (valor total do
líquido do exequente).
- Recolher o saldo remanescente, a título de INSS cota parte
empregador (cód. 2909), observando o CPF/CNPJ do executado:

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