2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
908
Contribuições previdenciárias, pelas partes, nos termos da sum. 368
Apregoadas as partes, constatou-se a presença dos que abaixo
e da O.J. 363, ambas do TST.
assinam esta ata.
Imposto de Renda, nos termos da O.J.400 do TST (não incidência
SENTENÇA
sobre juros) e da I.N. 1127/11 da RFB (regime de apuração por
RELATÓRIO
competência).
EVA MENEZES TRANQUEIRA, qualificado nos autos, propõe
Ofício ao INSS.
reclamação trabalhista em face de ERMENILDE F DE SOUZA ME e
F F DE SOUZA SILVA ME, alegando, em síntese, ter prestado
Custas, pelo (a) autor (a), no importe de R$511,93, com base no
serviços às reclamadas no período de 24/04/2014 a 14/01/2017, na
valor arbitrado à causa, R$25.596,85, de cujo recolhimento fica
função de atendente, tendo sido registrado apenas em . Sustenta o
dispensado (a), na forma da lei.
direito a saldo de salário, 13º salário proporcional de 2017, férias
proporcionais + 1/3, aviso prévio, horas extras e reflexos, horas
Intimem-se as partes.
intrajornada, multa da CLT, art. 467, multa da CLT, art. 477, FGTS +
40%, seguro-desemprego, multa convencional, indenização por
Prestação jurisdicional entregue.
danos morais e materiais. Elenca seus pedidos no id 08dba91.
Atribui à causa o valor de R$70.933,58. Junta documentos.
Nada mais.
as reclamadas apresentam defesa no id ea63a07. Nega o direito às
verbas pretendidas. Pugna pela improcedência da ação.
Foram juntados documentos.
o reclamante formula réplica (id 76190e7).
PALMAS, 7 de Abril de 2017
Em audiência foram ouvidos: a) as partes; b) 2 testemunha(s) de
cada polo. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual
LUCIMAR MARIA DOS ANJOS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000889-76.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
EVA MENEZES TRANQUEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CANDAL
RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB:
6629/TO)
RECLAMADO
ERMENILDE F DE SOUZA - ME
ADVOGADO
Iran Ribeiro(OAB: 4585/TO)
RECLAMADO
F F DE SOUZA SILVA - ME
ADVOGADO
Iran Ribeiro(OAB: 4585/TO)
(id 32134bb).
As partes formularam razões finais.
Infrutíferas as tentativas conciliatórias.
Relatados.
FUNDAMENTAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Conquanto a defesa afirma inexistir qualquer relação entre a 1ª ré a
autora, a CTPS da demandante se encotnra registra pela mesma.
Intimado(s)/Citado(s):
Em depoimento pessoal, o preposto da 1ª ré e proprietário da 2ª,
- ERMENILDE F DE SOUZA - ME
- EVA MENEZES TRANQUEIRA
- F F DE SOUZA SILVA - ME
reconhecem que se tratam de empresas familiares ambas
comandadas por Ermenilde e Fábio, sendo que demandante
trabalhara sob ambos os CNPJs.
Assim, as rés devem responder solidariamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Autora afirma ter sido despedida. Já em depoimento pessoal,
ATA DE AUDIÊNCIA
admite que deixara a ré para fazer estágio de faculdade que cursa,
sendo que a ré teria afirmado que iria demití-la. Também admite
Ao(s) 05 de abril de 2017, às 17h00min. o Exmo. Juiz do Trabalho,
Dr. REINALDO MARTINI, em exercício na MM. 2ª Vara do Trabalho
de Palmas, declara aberta a audiência relativa ao julgamento do
Processo nº 0000889-76.2017.5.10.0802 entre as partes EVA
MENEZES TRANQUEIRA e ERMENILDE F DE SOUZA ME e F F
DE SOUZA SILVA ME , autor e ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106010
que afirmou para colegas de trabalho que queria deixar a empresa
para fazer estágio.
Assim, diante das assertivas da própria autora, forçoso reconehcerse a tese patronal de pedido de demissão.
A autora não faz jus a aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre