3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
3069
Aut: ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS [Adv. Gledinaldo
Izidoro Andrade Silva (OAB: RJ 75629 - D)]
Réu: CEMIL LTDA [Adv. Marly Marcos da Silva Cordeiro (OAB: RJ
55512 - D)]
Destinatário(s): Aut ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença proferida:
movimentados pela parte exequente, declaro, de ofício, a prescrição
intercorrente, com fulcro no art. 11-A e § 2º da CLT, julgando extinta
a execução. Intime-se a exequente, informando-se ainda, que o
processo permanecerá disponível na Secão de Arquivo 2 (Rua
General Bruce,46 entrada social São Cristóvão Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20921030). Decorrido o prazo sem manifestações, arquivemse os autos com baixa.
Processo Nº ATOrd-0021200-80.1998.5.01.0034
Ante o decurso do prazo de 2 anos sem que os autos tenham sido
movimentados pela parte exequente, declaro, de ofício, a prescrição
intercorrente, com fulcro no art. 11-A e § 2º da CLT, julgando extinta
a execução. Intime-se a exequente, informando-se ainda, que o
processo permanecerá disponível na Secão de Arquivo 2 (Rua
General Bruce,46 entrada social São Cristóvão Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20921030). Decorrido o prazo sem manifestações, arquivemse os autos com baixa.
Processo Nº ATOrd-0019000-32.2000.5.01.0034
Processo Nº ATOrd-00212/1998-034-01-00.1
Processo Nº ATOrd-00190/2000-034-01-00.5
Autor
Advogado
Réu
Advogado
JANDIRA SANTANA DA SILVA
Agostinho Jose da Silva(OAB:
RJ59340D)
SATHOM SERVICOS E
ADMINISTRACAO GARAGENS LTDA
Risoleta Vieira dos Santos(OAB:
RJ33825D)
Processo: 0019000-32.2000.5.01.0034 - ATOrd
Aut: JANDIRA SANTANA DA SILVA [Adv. Agostinho Jose da Silva
(OAB: RJ 59340 - D)]
Réu: SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO GARAGENS
LTDA [Adv. Risoleta Vieira dos Santos (OAB: RJ 33825 - D)]
Destinatário(s): Aut JANDIRA SANTANA DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença proferida:
Ante o decurso do prazo de 2 anos sem que os autos tenham sido
movimentados pela parte exequente, declaro, de ofício, a prescrição
intercorrente, com fulcro no art. 11-A e § 2º da CLT, julgando extinta
a execução. Intime-se a exequente, informando-se ainda, que o
processo permanecerá disponível na Secão de Arquivo 2 (Rua
General Bruce,46 entrada social São Cristóvão Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20921030). Decorrido o prazo sem manifestações, arquivemse os autos com baixa.
Processo Nº ATOrd-0020000-96.2002.5.01.0034
Processo Nº ATOrd-00200/2002-034-01-00.4
Autor
Advogado
Autor
Réu
Advogado
ROSEMBERG PEREZ DE SANT
ANNA
Alvaro de Souza Martins Filho(OAB:
RJ74023D)
INSS
MANEKINEKO RESTAURANTE LTDA
Aureo Hildebrandt Junior(OAB:
RJ40293D)
Processo: 0020000-96.2002.5.01.0034 - ATOrd
Aut: ROSEMBERG PEREZ DE SANT ANNA [Adv. Alvaro de Souza
Martins Filho (OAB: RJ 74023 - D)], Aut: INSS
Réu: MANEKINEKO RESTAURANTE LTDA [Adv. Aureo
Hildebrandt Junior (OAB: RJ 40293 - D)]
Destinatário(s): Aut ROSEMBERG PEREZ DE SANT ANNA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença proferida:
Ante o decurso do prazo de 2 anos sem que os autos tenham sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188533
Autor
Advogado
Réu
Advogado
VILMAR CARLOS DUMONT
Monica Pereira de Carvalho(OAB:
RJ74247D)
SNACK BAR DO GARCEZ LTDA ME
George dos Santos(OAB: RJ51433D)
Processo: 0021200-80.1998.5.01.0034 - ATOrd
Aut: VILMAR CARLOS DUMONT [Adv. Monica Pereira de Carvalho
(OAB: RJ 74247 - D)]
Réu: SNACK BAR DO GARCEZ LTDA ME [Adv. George dos
Santos (OAB: RJ 51433 - D)]
Destinatário(s): Aut VILMAR CARLOS DUMONT
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença proferida:
Ante o decurso do prazo de 2 anos sem que os autos tenham sido
movimentados pela parte exequente, declaro, de ofício, a prescrição
intercorrente, com fulcro no art. 11-A e § 2º da CLT, julgando extinta
a execução. Intime-se a exequente, informando-se ainda, que o
processo permanecerá disponível na Secão de Arquivo 2 (Rua
General Bruce,46 entrada social São Cristóvão Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20921030). Decorrido o prazo sem manifestações, arquivemse os autos com baixa.
Processo Nº ATOrd-0022900-28.1997.5.01.0034
Processo Nº ATOrd-00229/1997-034-01-00.8
Autor
Advogado
Réu
Advogado
ANA CLAUDIA AZEVEDO DE SOUZA
Sergio Wilson Macedo de
Oliveira(OAB: RJ74296D)
ULTRAVISAO OTICA LTDA
Maricel Lozano Petralanda(OAB:
RJ68917D)
Processo: 0022900-28.1997.5.01.0034 - ATOrd
Aut: ANA CLAUDIA AZEVEDO DE SOUZA [Adv. Sergio Wilson
Macedo de Oliveira (OAB: RJ 74296 - D)]
Réu: ULTRAVISAO OTICA LTDA [Adv. Maricel Lozano Petralanda
(OAB: RJ 68917 - D)]
Destinatário(s): Aut ANA CLAUDIA AZEVEDO DE SOUZA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença proferida:
Ante o decurso do prazo de 2 anos sem que os autos tenham sido
movimentados pela parte exequente, declaro, de ofício, a prescrição
intercorrente, com fulcro no art. 11-A e § 2º da CLT, julgando extinta
a execução. Intime-se a exequente, informando-se ainda, que o
processo permanecerá disponível na Secão de Arquivo 2 (Rua
General Bruce,46 entrada social São Cristóvão Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20921030). Decorrido o prazo sem manifestações, arquivemse os autos com baixa.
Processo Nº ATOrd-0029200-98.2000.5.01.0034
Processo Nº ATOrd-00292/2000-034-01-00.0
Autor
Advogado
JOSE ANTONIO MAMEDE DA SILVA
Ana Paula Nascimento de
Oliveira(OAB: RJ90926D)