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TRT1 25/04/2018 -Pág. 2158 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2158

salário base do trabalhador.

os termos da Súmula n. 368 do C. TST, da Orientação

Os juros de mora são devidos a contar da data do ajuizamento da

Jurisprudencial n. 363 da SDI-I/TST e da Instrução normativa RFB

presente ação (art. 883 da CLT c/c o art. 39, § 1º, da Lei n.

n. 1.127, de 07/02/2011.

8.177/1991). A atualização monetária é devida nos termos do artigo

Para cálculos das contribuições previdenciárias serão

459, parágrafo único, da CLT, e da Súmula n. 381 do TST.

computados apenas os valores correspondentes aos salários,

Comprovada a quitação de algum crédito deferido nesta

excluídosos referentes à multa do artigo 477 da CLT, ao FGTS e à

sentença, a reclamada está autorizada a deduzir seu valor.

indenização de 40%.

No prazo de oito (8) dias, a contar do trânsito em julgado, a

Estão excluídos da base de cálculo do imposto de renda os juros de

reclamada deverá proceder à anotação na CTPS, para constar

mora, independente da natureza jurídica da obrigação inadimplida,

como data de admissão o dia 03/07/2015 e de encerramento do

consoante a Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I/TST.

contrato o dia 11/09/2016. Para não deixar margem à dúvida, após

Não obstante a publicação do Decreto n. 6.727 de 12 de janeiro de

o trânsito em julgado o reclamante deverá ser intimado a trazer à

2009, revogando a alínea f do inciso V do § 9º do Regulamento da

Secretaria da Vara a CTPS, começando o prazo de oito dias a fluir

Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048 de 06 de maio

depois de notificada a ré para proceder às anotações devidas. O

de 1999 ("Não integram o salário-de-contribuição exclusivamente:

descumprimento dessa obrigação de fazer autoriza a Secretaria da

... V - as importâncias recebidas a título de: ... f) aviso prévio

Vara a fazê-la - artigo 39 da CLT.

indenizado; ..."), entendo que a parcela do aviso prévio indenizado,
como o próprio nome diz, tem natureza indenizatória, não podendo

A Secretaria da Vara deverá providenciar, após o trânsito em

o Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo da República

julgado desta decisão, a expedição de alvará judicial para

alterar a característica tornada transparente pela redação do § 1º do

autorizar o reclamante a movimentar os valores do FGTS,

artigo 487 da CLT. A disposição de regulamentos por decreto está

respondendo a reclamada pelos depósitos faltantes.

prevista inciso VI do artigo 84 da CRFB, podendo revestir-se de
atos individuais ou gerais, mas sempre objetivando a fiel execução

Refletem no FGTS, além das verbas salariais quitadas no curso do

das leis. O fato de o § 1º do artigo 487 consolidado dispor que "A

contrato, inclusive no período sem registro, sobre 1/12 de 13º

falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o

salário de 2015 deferido nesta sentença, osaldo de salário, este

direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida

quitado no TRCT,o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.

sempre a integração desse período no seu tempo de serviço", não

TST) e o 13º salário de 2016.

significa que a natureza desses salários seja contraprestativa. É

Não incidem no FGTS as férias vencidas e proporcionais e seus

notório que a CLT por diversas vezes sofre de atecnia. Portanto, é

terços constitucionais, pois o descanso anual deixou de ser

de boa técnica interpretar que o referido artigo, ao dispor sobre a

usufruído para ser indenizado em virtude do término do contrato de

falta de comunicação prévia, o empregado tem direito aos salários

trabalho: OJ n. 195 da SDI-I/TST e Súmula n. 386 do C. STJ.

correspondentes ao prazo do aviso e isso significa que a obrigação
do empregador de avisar previamente o desligamento imotivado do

A Secretaria da Vara também deverá, após o trânsito em

empregado é convertida em indenização, nos valores equivalentes

julgado desta sentença, expedir ofício permitindo a habilitação

aos salários que seriam devidos no prazo do aviso prévio. Em

do autor ao benefício do seguro desemprego,

suma, decreto não tem o condão de alterar o que lei ordinária

independentemente da existência de valores do FGTS, porém

dispõe.

observados os requisitos legais, nos moldes da Lei n.

Em razão do exposto no parágrafo precedente, entendo que o aviso

13.134/2015.

prévio indenizado não é objeto de contribuição previdenciária.
A indenização das férias proporcionais e do seu terço constitucional

Ressalvados as obrigações acima deferidas e os benefícios da

em razão do término do pacto laboral não atrai contribuições

justiça gratuita, julgo improcedentes todos os demais pedidos

previdenciária e fiscal: Orientação Jurisprudencial n. 195 da SDI-

formulados na inicial, conforme fundamentação supra, que este

I/TST e Súmula n. 386 do C. STJ.

decisum integra.
Em liquidação de sentença, a reclamada comprovará nos autos os

A tributação sobre os valores deferidos a título de gratificações

recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as

natalinas se fará no mês de seu pagamento e em separado de

parcelas salariais deferidas, pena de execução direta, observados

qualquer outro rendimento pago no mês.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118341

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