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TRT1 10/10/2016 -Pág. 3480 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016

RECLAMADO

TRANS-EXPERT VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA

3480

Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA

última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo

AUDIÊNCIA UNA

em formato eletrônico.

4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.

O MM. Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho
de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL
DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
fica(m) citado(s) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA - CNPJ: 04.086.371/0001-99
, que

se encontra(m) em local incerto e não sabido para

comparecer(em) à

audiência designada, conforme abaixo:

Tipo: Una
Data: 30/11/2016
Hora: 09:00
, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
localizada na Av. Alberto Braune, 128, 1° Andar, Centro, NOVA
FRIBURGO - RJ - CEP: 28613-000, ciente(s) das observações que
se seguem:
ATENÇÃO !!!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado
se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às
habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas
referentes aos requerimentos de intimação/notificação. Caso
não sejam tomadas as medidas necessárias, as

5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver
habilitado.
" CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

DEVERÃO

ESTAR

ANEXADOS

ELETRONICAMENTE.

SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
ATUAR".

1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no

Documentos associados ao processo

Título

Tipo

Notificação

Notificação

Chave de acesso**

arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de

16101013285259000
000042810002

identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta

16101013185158800
Notificação

Notificação
000042808754

de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.

16101013094240100
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da

Notificação

Notificação
000042807736

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100550

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