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TRF3 17/12/2018 -Pág. 592 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013905-35.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
AGRAVANTE: ROSANA LOURENCO DA SILVA DE OLIVEIRA
Advogados do(a) AGRAVANTE: VIVIAN LEAL SILVA - SP367859-A, IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES - SP271025-A
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013905-35.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
AGRAVANTE: ROSANA LOURENCO DA SILVA DE OLIVEIRA
Advogados do(a) AGRAVANTE: VIVIAN LEAL SILVA - SP367859-A, IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES - SP271025-A
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

R ELATÓR IO

O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte segurada, com pedido de deferimento de efeito suspensivo, contra a r. decisão que revogou os benefícios da
gatuidde de justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais.
A parte recorrente pede a reforma da r. decisão, para que sejam mantidos os benefícios da gratuidade processual, uma vez comprovado que os rendimentos mensais
recebidos são comprometidos com a realização de despesas domésticas.
Intimada, a parte agravada não apresentou resposta.

É O RELATÓRIO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013905-35.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
AGRAVANTE: ROSANA LOURENCO DA SILVA DE OLIVEIRA
Advogados do(a) AGRAVANTE: VIVIAN LEAL SILVA - SP367859-A, IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES - SP271025-A
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

VOTO

O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:

Consoante já expus em outras oportunidades, por força de lei, o assistido pela chamada justiça gratuita tem garantida a suspensão de exigibilidade de despesas e
honorários, dada impossibilidade de arcar com ônus sucumbenciais “(...) sem prejuízo do sustento próprio ou da família (...)” (art. 12, Lei nº 1.060/50). Atualmente o tema é
regulado pelo artigo 98 e seguintes do CPC de 2015. A título de ilustração:

"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/12/2018

592/1469

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