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TRF3 06/06/2016 -Pág. 91 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 06/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

competência da Justiça Federal, resta prejudicado o pedido para o retorno dos autos à E. Justiça Estadual, a fim de que os demandantes pudessem
recorrer daquela decisão junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 743/751).Prejudicada, ainda, a petição dos autores
protocolada em 09/05/2016 requerendo a expedição de certidão de inteiro teor para instruir recurso perante o E. TJ/SP, uma vez que já houve
prolação de r. decisão nos autos do Agravo de Instrumento n. 2089508-64.2016.8.26.0000 (pesquisa anexa)Assim, cumprido ou decorrido o
prazo para as providências acima, tornem os autos conclusos para novas deliberações quanto ao prosseguimento do feito.Comunique-se da
presente decisão o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o MM. Juízo de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Ituverava-SP, com as
nossas homenagens.Ao SEDI para reclassificar a Caixa Econômica Federal como assistente simples da ré.Intimem-se e cumpra-se.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS
1ª VARA DE GUARULHOS
DRª. CLAUDIA MANTOVANI ARRUGA
Juíza Federal
DRª. IVANA BARBA PACHECO
Juíza Federal Substituta
VERONIQUE GENEVIÉVE CLAUDE
Diretora de Secretaria

Expediente Nº 11716
MANDADO DE SEGURANCA
0005890-12.2016.403.6119 - INDUSTRIAL LEVORIN S A(SP090389 - HELCIO HONDA E SP154367 - RENATA SOUZA ROCHA) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS - SP
Afasto a prevenção acusada nos autos 0018289-15.1998.403.6100, 0033627-14.1997.403.6119, 0022577-26.2000.403.6119, 000136526.2000.403.6119, às fls. 42/44, ante a divergência de objeto.Preliminarmente, providencie a impetrante a cópia das iniciais dos mandados de
segurança nº 0005877-28.2007.403.6119 e 0005889-27.2016.403.6119, apresentados na prevenção às fls. 42/44, para verificação de possível
conexão ou continência.Após, requisitem-se as informações ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP, a serem prestadas no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.Sem prejuízo, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada (União Federal - Procuradoria da Fazenda Nacional), nos termos do Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.Com as informações da
autoridade coatora, venham conclusos para análise do pleito liminar.Intimem-se.

Expediente Nº 11717
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006105-22.2015.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X IZABEL CRISTINA WALCI DE SOUZA(SP029490 - JOSE GOTTSFRITZ) X
MARCEL VIEIRA DE SOUZA(SP029490 - JOSE GOTTSFRITZ) X CLAUDINEI GUIMARAES DE SOUSA(SP029490 - JOSE
GOTTSFRITZ) X DANIELLE MARTINS DA SILVA(SP029490 - JOSE GOTTSFRITZ E SP188165 - PRICILLA GOTTSFRITZ)
Visto etc.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de IZABEL CRISTINA WALCI DE SOUZA, DANIELLE
MARTINS DA SILVA, MARCEL VIEIRA DE SOUZA E CLAUDINEI GUIMARAES DE SOUZA, qualificados nos autos, imputando-lhe a
prática do delito previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, incisos I e VI e artigo 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06, pelos fatos a seguir
descritos.Em síntese, narra a denúncia: No dia 1º de junho de 2015, IZABEL CRISTINA WALCI DE SOUZA, DANIELLE MARTINS DA
SILVA, MARCEL VIEIRA DE SOUZA e CLAUDINEI GUIMARAES DE SOUZA, acompanhados por dois adolescentes e uma criança, foram
surpreendidos nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP tentando embarcar para Alemanha, transportando, para fins de
comércio e entrega de qualquer forma a consumo de terceiros o total de 4,224g (quatro mil, duzentos e vinte e quatro gramas- massa líquida) de
substância entorpecente conhecida popularmente como COCAÍNA, que determina dependência física e/ou psíquica, sem autorização legal ou
regulamentar.Na data dos fatos, os denunciados, que estavam acompanhados dos adolescentes Samara Walci de Souza e Samuel Walci de Souza
e da criança Mary Anne Walci de Souza, foram abordados por Agentes Policiais Civis do 24º D.P. São Paulo no Terminal II do Aeroporto
Internacional de São Paulo, ocasião em que foram submetidos a revista pessoal.Na oportunidade, foram encontrados nos sapatos de IZABEL
CRISTINA WALCI DE SOUZA, DANIELLE MARTINS DA SILVA, MARCEL VIEIRA DE SOUZA e CLAUDINEI GUIMARÃES DE
SOUZA, bem como no do adolescente Samuel, falsas planilhas compostas de embalagem parcialmente flexível embrulhada em fita adesiva,
contendo cocaína (auto de exibição e apreensão fl. 37-40 e laudo de constatação provisória de f. 87).Já na Delegacia de Polícia, realizada revista

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/06/2016

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