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TRF3 30/07/2012 -Pág. 82 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 30/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SEVERO BATISTA JUNIOR X INSS/FAZENDA X TURBODINA GT INDUSTRIA,COMERCIO E
LOCACAO DE MAQUINAS LTDA X INSS/FAZENDA
1. Ante a ausência de impugnação das partes ao ofício requisitório de pequeno valor n.º 20110000326 de fl. 379,
transmito-o ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Junte a Secretaria aos autos o comprovante de
transmissão do ofício ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Ficam as partes cientificadas da juntada
aos autos desse ofício.4. Fls. 383/384: a União informa débitos da exequente Turbodina GT Indústria, Comércio e
Locação de Máquina Ltda e requer a compensação nos termos do 9º do artigo 100 da Constituição Federal.5.
Manifeste-se a exequente Turbodina GT Indústria, Comércio e Locação de Máquina Ltda, no prazo de 15 dias
(artigo 31 da Lei 12.431/2011), sobre o pedido de compensação formulado pela União.Publique-se. Intime-se.
0080144-40.1999.403.0399 (1999.03.99.080144-0) - GONCALO RODRIGUES JUNIOR X HERTZ DE
MACEDO X ISA TOMOI X JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA X JOSEFA LENY
CAVALCANTI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA
E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 648 - JOAO CARLOS VALALA) X JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSEFA LENY CAVALCANTI X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X GONCALO RODRIGUES JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X HERTZ DE MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ISA TOMOI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALMIR GOULART DA
SILVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DONATO ANTONIO DE FARIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Junte a Secretaria na ordem cronológica correta as petições de fls. 746/747 e 748, cujas datas de protocolo
antecedem as das petições de fls. 726/727 e 735/736, as quais foram incorretamente juntadas antes daquelas.2.
Não conheço do pedido exequentes JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA, JOSEFA LENY
CAVALCANTI, DONATO ANTONIO DE FARIAS e ALMIR GOULART DA SILVEIRA de citação do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para os fins do artigo 730 do CPC. Faltam cópias das
últimas petições iniciais da execução e as respectivas memórias de cálculos atualizados para janeiro de 2012 (fls.
726/727 e 735/736, que serão renumeradas ante a determinação do item anterior).3. Defiro aos exequentes prazo
de 10 dias para apresentaram as cópias das petições iniciais da execução e respectivas memórias de cálculo.4.
Inclua a Secretaria na autuação como exequentes os advogados DONATO ANTONIO DE FARIAS e ALMIR
GOULART DA SILVEIRA.5. Fls. 750/751: ante a interposição de recurso de agravo de instrumento pelo INSS
em face da decisão de fls. 671/679 (fls. 686/697), autuado no Tribunal Regional Federal da Terceira Região sob nº
0007703-74.2011.4.03.0000, e da concessão de efeito suspensivo nos autos desse recurso (fls. 700/703), já
determinei, em cumprimento à decisão do Tribunal, que se aguarde o julgamento definitivo do agravo para
prosseguimento da execução promovida por HERTZ DE MACEDO e ISA TOMOI (fl. 704). Desse modo, está
suspensa a execução promovida por estas, em razão da decisão do Tribunal.Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0014559-15.1996.403.6100 (96.0014559-8) - CARLOS FRANCISCO LOMBARDI(SP112026 - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 466 - ANGELA
MARIA DE BARROS GREGORIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CARLOS
FRANCISCO LOMBARDI
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da
Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Cumprimento de Sentença. 2. Fls. 227/228: fica o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar
memória de cálculo discriminada e atualizada para os fins do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme
determina o artigo 475-B do mesmo Código: Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação
depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J
desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.Publique-se. Intime-se.
0055287-64.1997.403.6100 (97.0055287-0) - EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA(SP087037A UBIRACI MARTINS E SP094409 - VICENTE PIRES DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 818 MARCUS ABRAHAM) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
1. Fl. 405: não conheço, por ora, do pedido de conversão em renda do depósito de fl. 404, tendo em vista o pedido
de fls. 406/407.2. Fls. 406/407: fica a União intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido
de levantamento da penhora levada a efeito por meio do sistema informatizado Bacen Jud (fls. 403/404), bem
como sobre a suficiência do pagamento realizado pela executada (fl. 408). O silêncio será interpretado como
concordância tácita com levantamento da penhora e a extinção da execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Caso ainda haja algum valor a executar, deverá a exequente apresentar memória
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/07/2012

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