Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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Processo 0014496-94.2018.8.26.0554 (processo principal 1006968-89.2018.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Nozumu Hamada - Vistos. Considerando o pagamento efetuado nos autos de
incidente, diga o credor se possui algo mais a requerer, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0014941-44.2020.8.26.0554 (processo principal 1012324-31.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Patrícia Moraes de Costa - Vistos. Intime-se a parte executada nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 0015291-32.2020.8.26.0554 (processo principal 1025269-55.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lourival Rodrigues Cordeiro - Vistos. Intime-se a parte executada nos termos do
artigo 536 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0020629-55.2018.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Maria Aurea e Silva
Arnoni - Vistos. Considerando a certidão retro, intime-se a credora para regularização da requisição no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, providencie a serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV:
BÁRBARA CARVALHO MARTINS ALMEIDA (OAB 19332/PB)
Processo 0021537-78.2019.8.26.0554 (processo principal 1017598-10.2018.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laurindo Gadoti Filho - Vistos. Considerando o pagamento efetuado nos
autos do incidente, diga o credor se possui algo mais a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALINE ALVES
GADOTI (OAB 294892/SP)
Processo 1012324-31.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Patrícia Moraes de
Costa - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o processamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivandose estes autos, observando-se as anotações determinadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1020451-21.2020.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
Tambelini de Oliveira - Vistos. Considerando a certidão retro, reitere-se a intimação da parte autora para regularizarem a
representação processual no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS (OAB
410224/SP)
Processo 1025269-55.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lourival Rodrigues
Cordeiro - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o processamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivandose estes autos, observando-se as anotações determinadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1027301-62.2018.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Bruno Sarti Santiago - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Estadual acerca das alegações de fl. 25, no que se refere ao desconto do imposto de renda. Intime-se.
- ADV: SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FRANZIN PAULO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM RODRIGUES GAVIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1598/2020
Processo 0005826-96.2020.8.26.0554 (processo principal 1005784-64.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Andre Luis Salvetti - Vistos. Manifeste-se o DETRAN, no prazo de quinze dias, acerca da
quitação da dívida, presumindo-se o silêncio a concordância. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO
(OAB 157297/SP)
Processo 0006423-65.2020.8.26.0554 (processo principal 0005124-87.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Pereira dos Santos - Vistos. Considerando a certidão retro,
manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
Processo 0008901-46.2020.8.26.0554 (processo principal 1002008-22.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Carlos Ricardo Fortino - Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o processamento e o pagamento do
incidente da requisição. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP)
Processo 0009619-43.2020.8.26.0554 (processo principal 1031199-20.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Alves Leite - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte executada
(fl.69), HOMOLOGO os cálculos de fls 54/58., no valor de R$7.138,42 (atualizados até outubro/2020) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Para requisição de pagamento, observe o credor o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0009899-14.2020.8.26.0554 (processo principal 1013780-21.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi do Prado - Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o processamento
e o pagamento do incidente da requisição. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), ALLAN
GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP)
Processo 0010126-04.2020.8.26.0554 (processo principal 1017188-20.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Solange Rogato Barbosa - Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o
processamento e o pagamento do incidente da requisição. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/
SP)
Processo 0012176-03.2020.8.26.0554 (processo principal 1014909-27.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Daniele Andrade Rodrigues - Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se
o processamento e o pagamento do incidente da requisição. Intime-se. - ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 0012920-95.2020.8.26.0554 (processo principal 1014193-92.2020.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adrianne Mayer Bontempi - - Jose da Silva Mantovani - - Vivian Maria de Paiva
Brancalhão - Vistos. Considerando a certidão retro, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: RENATA FABIANA
GARCIA (OAB 433148/SP), MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP)
Processo 0015033-22.2020.8.26.0554 (processo principal 1018815-20.2020.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Erison de Melo Freitas - Vistos. Na esteira da sentença de fls. 10/12, a ação
principal foi julgada parcialmente procedente para condenar a requerida a considerar o tempo em que o autor frequentou o
curso de formação de soldados para o fim de concessão do direito a férias. Nesse sentido, consoante corretamente apontado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º