Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Recorrido: Vicente Fumagalli - Magistrado(a) Cláudio Luís Pavão - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. CONDUTOR AUTUADO POR INFRAÇÕES
MERAMENTE ADMINISTRATIVAS (REGISTRO DO VEÍCULO FORA DO PRAZO), CUJA PONTUAÇÃO GEROU INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO PARA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE INFRAÇÃO
NÃO RELACIONADA À SEGURANÇA DO TRÂNSITO. PEDIDO DE DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO DETRAN DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eric Ronald Januario (OAB: 237073/SP) - Bruno
Fonseca de Andrade (OAB: 430714/SP) - Clara Helena Fumagalli (OAB: 344414/SP)
Nº 1001507-29.2016.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brotas - Recorrente: Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Recorrida: Paraíso Bioenergia S/A - Magistrado(a) Cláudio Luís Pavão - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SENAI. COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI Nº 4.048/42.
EMPRESA CUJO NÚMERO DE EMPREGADOS VINCULADOS À INDÚSTRIA NÃO EXCEDE O LIMITE LEGAL. INCIDÊNCIA
DO ART. 5º DO DECRETO-LEI. ISENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marcos Zambelli (OAB: 91500/SP) - Deivide Cesar Bagarini (OAB: 279944/SP) - Sergio Eduardo Braggion (OAB: 206117/
SP)
Nº 1001638-33.2018.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brotas - Recorrente: Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Recorrida: Claudia Cristina Canola - Magistrado(a) Cláudio Luís Pavão - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO INCONTESTE. CONSÓRCIO. ERRO DA
ADMINISTRADORA NO PROCEDIMENTO. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DELA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL
DOS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB:
261844/SP) - Claudia Cristina Canola (OAB: 349615/SP) - Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP)
Nº 1001759-43.2019.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Mrv Prime Xxii
Incorporações Spe Ltda. - Recorrido: Deivid Theodoro - Magistrado(a) Cláudio Luís Pavão - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CAIXA DE INSPEÇÃO DE DEJETOS EM ÁREA PRIVATIVA DE UNIDADE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: André Jacques Luciano
Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Frederico Custodio David dos Santos (OAB:
288241/SP)
Nº 1001781-22.2018.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brotas - Recorrente: Regiane Sposito do
Nascimento - Recorrido: Instituto Trevisan Ltda. - Magistrado(a) André Antonio da Silveira Alcantara - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “EMENTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CURSO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA – REQUERENTE QUE
FREQUENTOU O CURSO COM AULAS A SUA DISPOSIÇÃO – NÃO OBTENÇÃO DE MÉDIA EM ALGUMAS DISCIPLINAS
QUE, POR ISSO, FORAM EXCLUIDAS DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EMITIDO. CURSO DE EXTENSÃO QUE NÃO
SE EXIGE FORMAÇÃO EM GRAU SUPERIOR. PELA REQUERIDA COMPROVOU A REALIZAÇÃO DO CURSO, COM A
PARTICIPAÇÃO DA REQUERENTE, DAÍ NADA JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS MENSALIDADES PAGAS,
BEM COMO CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR DANO MORAL. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO, MANTENDO-SE
A SENTENÇA ATACADA SEM QUALQUER RESSALVA.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Fernanda Dotto (OAB: 283414/SP) - Adriana Inácia
Vieira (OAB: 206505/SP) - Paulo Luis Arruda Cardoso (OAB: 134085/SP)
Nº 1002884-46.2019.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Danilo Vieira
Silva - Recorrente: Pró Odonto Assitência Odontológica - Recorrido: Danilo Vieira Silva - Recorrido: Pró Odonto Assistência
Odontológica - Magistrado(a) André Antonio da Silveira Alcantara - Negaram provimento aos recursos. V. U. - “EMENTA –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – TRANSAÇÃO REALIZADA NO ÂMBITO DO LOCAL DE
TRABALHO DO REQUERENTE – DEMISSÃO COM SOLICITAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO CONTRATO – COBRANÇAS
DAS PARCELAS CONTRATUAIS POSTERIORES À DEMISSÃO COM PROTESTO DE TÍTULO EMITIDO. HÁ PROVAS
DE QUE OS SERVIÇOS CONSTANTES DO CONTRATO EM QUESTÃO FORAM OFERECIDOS NO ÂMBITO DO LOCAL
DE TRABALHO DO REQUERENTE, COM O PAGAMENTO DE SUAS PARCELAS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º