Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
3347
consta Pellegatti Antonio deverá constar: Giuseppe Antonio Pellegatti; b.4 Onde consta: natural de Salara, Província de Rovigo
deverá constar: natural do Município de Salara, Província de Rovigo, Itália”;b.5-deverá incluir: o pai do registrado nasceu em
31.08.1856; c) Certidão de casamento, livro B-1, fls. 81, Termo nº 24 (fls. 25) - c.1 - Onde consta Natali Belegatti, deverá
constar: NATALIA PELLEGATTI; c.2- Onde consta Antonio Pelegati deverá constar Giuseppe Antonio Pellegatti; c.3- incluir no
pai do contraente: nasceu no dia 31.08.1856, natural do Município de Salara, Província de Rovigo, Itália; c-4 - onde consta
Natali Pelegatti deverá constar Natalia Pellegatti.” d) Certidão de óbito n.º 12274701551970400028006002113399 (fls.26) - d.1
-Onde consta NATAL PELLEGATTI deverá constar: NATALIA PELLEGATTI; d.2- Onde consta natural de Itapua Estado de S.
Paulo deverá constar: natural de Itapira/SP; d.3- Onde consta: Antonio Pellegati, deverá constar: Giuseppe Antonio Pellegatti,
d-4-onde consta viúvo de Ana Pellegatti deverá constar: Anna Isolina de Mello, d-5 deverá incluir além dos 06 filhos deixados
vivos: Waldemar .. e) Certidão de nascimento n.º 114637 01 55 1937 1 00010 065 0001966 56 (fls.27) - e.1-Onde consta Natalino
Pellegatti deverá constar: Natalia Pellegatti; e.2- Onde consta Anna Izolina deverá constar: Anna Izolina de Melo; e.3- Onde
consta Antonio Pellegati deverá constar: Giuseppe Antonio Pellegatti. f) Certidão de casamento n.º 11600401551953200027071
000584101 (fls. 28/29) - f.1- Onde consta registrado em Jaguateí, deste Estado deverá constar: natural de Catanduva/SP, tendo
o seu nascimento sido registrado pelo RCPN do atualmente denominado Município de Palmares Paulista/SP; f.2- Onde consta
Natalino Pellegatti deverá constar: Natalia Pellegatti; f.3- Onde consta: Anna Izolina deverá constar Anna Isolina de Mello; f.4Onde consta: pai do contraente é nascido em 1893 deverá constar: pai do contraente nascido em 26.12.1888.” g) Certidão de
óbito n.º 122721 01 55 1969 4 00141 084 0156473-65 (fls. 30) - g.1-Onde consta o falecido tinha quarenta e dois anos deverá
constar: o falecido tinha 41 anos de idade; g.2- Onde consta: Natalino Pellegatti deverá constar: Natalia Pellegatti; g.3- Onde
consta Anna Izalina deverá constar Anna Isolina de Mello; g.4- Onde consta: há 16 anos deverá constar: no dia 03.10.1953; g-5
onde consta Nice deverá constar Eunice” h) Certidão de nascimento n.º 11583201551958100010227011697928 (fls.31) - h.1:
Onde consta Natalino Pelegatti deverá constar: Natalia Pellegatti; h.2- Onde consta: Anna Izolina deverá constar: Anna Isolina
de Mello.” Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado de averbação destinado ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Palmares Paulista comarca de Santa Adélia/SP, Jales/SP, Catanduva/SP, São Paulo/SP, Itapira-SP, .
Custas, se devidas, na forma legal. - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1004087-30.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Joaquina Lopes Vieira Vistos. Ante os fatos expostos, defiro pedidos formulados as fls. 143/146. Aguarde-se reabertura dos serviços judiciais, bem
como ofície-se à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente solicitando informações cadastrais de ITI OKI. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP)
Processo 1004516-31.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Luiz Antonio dos Santos Vistos. O autor deverá fornecer o endereço dos requeridos para citação (fls. 69). Deverá ainda, esclarecer a divergência entre
os confrontantes arrolados na inicial (fls.6) e os descritos no memorial descritivo/croqui (fls. 54/56 e 61) e aditar a inicial
para constar corretamente os confrontantes. A medida se faz necessária, tendo em vista que a inicial, memorial descritivo e
levantamento planimétrico devem conter as mesmas informações Int. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/
SP)
Processo 1004611-27.2019.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Batalini Massunari e outro - 5ª
Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100461127.2019.8.26.0482 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a).
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Jorge Masao Massunari e Silvana Batalini Massunari ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a aquisição
do seguinte bem: imóvel localizado na Rua Daniel Martin, nº 1261, bairro Vila Formosa, lote 010, quadra 00D, zoneamento
ZCS3/ZR2, na cidade de Presidente Prudente, com área total de 348,16 metros quadrados, sendo de construção 36,11 metros
quadrados em estrutura de alvenaria, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 06 de abril
de 2020. - ADV: NICOLE MASSUNARI (OAB 291989/SP)
Processo 1004611-27.2019.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Batalini Massunari e outro - Vistos.
Aguarde-se citação dos requeridos via precatória. Quanto ao edital, proceda-se a expedição e publicação. Int. - ADV: NICOLE
MASSUNARI (OAB 291989/SP)
Processo 1005674-53.2020.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Sebastião da Silva - - Alex da Silva - Maria do Camro da Silva - Vistos. Ante os documentos apresentados defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Requisite-se as informações ao i. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Portaria Conjunta
25/1991. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP)
Processo 1006722-81.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Noboru Sakamae - Eulália Dias da Silva e
outros - Vistos. Considerando os ARs de fls. 64/75 e manifestação de fls. 77, não houve contrariedade ao pedido do requerente.
Quanto aos citados por edital, necessária a nomeação de Curador Especial. Oficie-se à Defensoria Pública. Sem prejuízo dêse ciência e diga o autor. Prazo dez dias. Int. - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), MARCIA REGINA SONVENSO
AMBROSIO (OAB 83993/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007333-34.2019.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcio Cristiano Rodrigues Pontes - - Elizabeth
Oliveira da Silva Pontes - Vistos. Aguarde-se decurso de prazo do edital. Após voltem conclusos. Int. - ADV: MARIO ARAI (OAB
258238/SP)
Processo 1007752-88.2018.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Melissa Gomes Pires - - Mania Gomes
Pires - Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 72, II do CPC, é caso de se nomear Curador
Especial ao(à) requerido(a) citado(a) por edital. Assim, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de advogado para atuar
como Curador Especial do(a) requerido(a). Int. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009614-94.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Rosimeire Brandini Machado
de Lima - - Delcimar José Alves de Lima Junior - - Tayla Nilessa de Lima - Espólio de Benedito José de Lima - - Osélia Alves
de Lima - Vistos. Regularize o Espolio de Benedito José de Lima sua representação processual, em prazo de quinze dias, sob
as penas da lei. Int. - ADV: MARIA BUENO DO NASCIMENTO (OAB 149824/SP), EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB
335620/SP)
Processo 1009890-96.2016.8.26.0482 - Usucapião - Concessão / Permissão / Autorização - Sandra Regina Valera Pereira - Lincoln Rogerio Fortunato Pereira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e outros - Vistos. Ante as informações prestadas
pelos autores, requisite-se ao i. Oficial do 1º CRI cópia da transcrição nº 19.580 da qual provem o imóvel usucapiendo. InstruaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º