Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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novos dos anos ímpares, no dia das crianças dos anos pares, no aniversário dos menores nos anos ímpares, e durante quinze
dias das férias escolares. No dia dos pais e das mães o menor ficará com o respectivo homenageado. Deixo de determinar a
expedição de termo de guarda do(a,s) menor(es) em favor da autora, tendo em vista que a detém legalmente em face do poder
familiar (art. 22, da Lei 8.069/90 e art. 1.634 do Código Civil). Defiro a oferta de alimentos no importe de 25,5% (atualmente R$
415,54) dos rendimentos líquidos da parte autora em favor do filho menor. CITE-SE o(a) requerido(a) via mandado para oferecer
contestação em 15 (quinze) dias, observadas as advertências e formalidades legais. Ainda, INTIME a demandada para que por
meio de acesso ao sistema SAJ imprima o ofício expedido para abertura de conta poupança, local em que serão creditados
mensalmente os alimentos ofertados pelo autor no valor de R$ 415,54 em favor do filho menor. Finalmente, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação entre as partes em razão da pandemia do Covid-19. Ciência ao M.P. Servirá o presente,
por cópia, digitada como MANDADO. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
Processo 1001690-64.2020.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.S. - G.C.N.S. - Feito nº 2020/001338 Oficie-se
ao Banco do Brasil S/A, agência 0971-7, situada na Av. Pres.Vargas, nº 8-11, nesta cidade, objetivando a abertura de conta
poupança em nome do(a) requerida G C N S, brasileiro(a), RG nº /SP, CPF nº , residente na rua Mato Grosso, 9-, nesta cidade,
a fim de que sejam depositados os valores oriundos da prestação alimentar oferecida pelo autor da ação em favor do filho menor
M. E. N. S., devendo, pois, estar presentes os requisitos exigidos no Comunicado CG 861/2001 (CPF e RG), reiterado por
intermédio do expediente Processo nº 2001/474 (antigo processo CG nº 2.598/2001, por ordem do Juiz Auxiliar da Corregedoria,
datada de 04/04/2011, DJe, p. 8. O ofício para abertura da conta bancária deverá ser retirado pela representante do menor
diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade de comparecimento na serventia judicial. Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
Processo 1001694-04.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000196-62.2020.8.26.0553 - Vara Única) K.S.C.R. - A.C.R. - Feito nº 2020/001356 Processe-se a carta precatória digital observando-se o disposto no Comunicado CG
15/2016 (DJe, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em 5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo esta de mandado.
Obtido endereço diverso do constante na deprecata, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo, então competente
para promover o cumprimento do ato deprecado. Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução da deprecata, ainda
que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão. Por fim, cumpridas as formalidade legais,
dê-se baixa no expediente com anotações no e-SAJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: BRUNA
CRISTINA ZAIA RODRIGUES PASCHOALOTTO (OAB 344913/SP)
Processo 1003170-48.2018.8.26.0481 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Maria de Jesus Leandro - Max
de Jesus Godofredo - - Marcia Janaina da Silva de Jesus - Valdecy Godofredo - Feito nº 2018/003086 Tratando-se de pessoa
pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), defiro integralmente a gratuidade da justiça à inventarante
e ao herdeiro, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Anote-se, inclusive no sistema SAJ (art. 61,
inciso II, das NSCGJ). Intime-se a inventariante para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias: 1-) apresente procuração em
favor do causídico; 2-) em cumprimento ao artigo 618, V, do NCPC, apresente certidão (in)existência de testamento expedida
pelo Colégio Notarial em nome do(a,s) inventariado(a,s), cujo documento poderá ser obtido via internet (http://censec.org.br/
cadastro/certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1); 3-) emende as declarações e esboço
de partilha de fls. 478/51 a fim de corrigir seu estado civil para solteira, vez que não consta haver contraído matrimônio com
inventariado. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP),
FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 1003740-97.2019.8.26.0481 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adenice Pereira da Silva - Espólio de
Antonia Emilia da Cruz - Feito nº 2019/003397 Com fundamento no artigo 319, II, do NCPC, intime-se o(a,s) autor(a,es) para
que em 15 (quinze) dias emende(m) a petição inicial a fim de corrigir o pólo passivo para Felismino Moreira da Silva, bem assim
ratifique as primeiras declarações. - ADV: JESUZ RIBEIRO (OAB 111014/SP)
Processo 1004342-59.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.V.G. - - L.A.G. - - L.A.G. - E.A.L.G. - J.P.G.
- Feito nº 2017/004610 1. A despeito da guia DARE apresentada a fls. 802, com fundamento no artigo 4º, § 7º, nº 5, da Lei
Paulista nº 11.608/2003, intime-se o cônjuge sobrevivente para que em 15 (quinze) dias complemente o pagamento das custas
processuais iniciais, tomando a base de cálculo pelo valor do monte mor (fls. 58). 2. Intime-se o herdeiro S A V G para que
em 05 (cinco) dias úteis se manifeste sobre o pedido formulado por E A G e Outros a fls. 793. - ADV: ALBERTO GONCALVES
VILHALBA (OAB 57663/SP), SEBASTIÃO FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP)
Processo 1004627-81.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.D.O. - B.J.O. - Feito nº 2019/004150
Para apreciação do seu pedido formulado a fls. 45, intime-se o causídico para que em 05 (cinco) dias comprove a devolução da
certidão de honorários pela Defensoria Pública. - ADV: SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)
Processo 1004647-43.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Raimundo Alves de Alencar - - Francisca Alves
Vieira - - Geraldo Alves de Alencar - Ademir Alves de Alencar - - Francisca Alves Vieira - - Francisca Lucinda de Alencar - Geraldo Alves de Alencar - - José Aparecido de Alencar - - Jose Cristiano de Alencar - - MARIA DE FATIMA GRANJA - - MARIA
JOSE DE ALENCAR - - MARIA LUIZA DE ALENCAR - - Mauro Alves de Alencar - - Raimundo Alves de Alencar - - Roselia
Alves de Alencar - - Rosineide Alves de Alencar e outro - Feito nº 2017/004888 Com fundamento no artigo 370, do NCPC,
como diligência do Juízo requisite-se por meio do sistema CRCJud a certidão de casamento dos herdeiros: 1-) José Aparecido
de Alencar seu cônjuge, Sra. Patrícia Lucinda da Silva Alencar, ambos qualificados a fls. 389; e 2-) Sandra Alves de Alencar
Santana e seu cônjuge, Sr. José Santana, ambos qualificados a fls. 390. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB
320617/SP), DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/SP)
Processo 1004647-43.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Raimundo Alves de Alencar - - Francisca Alves
Vieira - - Geraldo Alves de Alencar - Ademir Alves de Alencar - - Francisca Alves Vieira - - Francisca Lucinda de Alencar
- - Geraldo Alves de Alencar - - José Aparecido de Alencar - - Jose Cristiano de Alencar - - SANDRA ALVES DE ALENCAR
- - MARIA DE FATIMA GRANJA - - MARIA JOSE DE ALENCAR - - MARIA LUIZA DE ALENCAR - - Mauro Alves de Alencar
- - Raimundo Alves de Alencar - - Roselia Alves de Alencar - - Rosineide Alves de Alencar - Maria Lucinda de Alencar - Feito
nº 2017/004888 Com fundamento no artigo 370, do NCPC, oficie-se à Autoridade Policial desta cidade e Comarca para que
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, encete diligências por meio do sistema Infoseg e ou similar, encaminhe a este Juízo
extrato da qualificação completa dos seguintes herdeiros: 1-) José Cristiano de Alencar, brasileiro, RG nº 30.238-019-X, CPF nº
269.860.598-76, residente e domiciliado na Av. Presidente Roosevelt, nº 2.905, Centro, em Dracena/SP, CEP 17.900-000; 2-)
Rosélia Alves de Alencar, brasileira, RG nº 17.264.275-9, CPF nº 108.319.228-00, residente na rua Padre Luciano Ronge, nº
130, Suarão, Itanhaém/SP, CEP 11.740-000; e 3-) Rosineide Alves de Alencar, brasileira, CPF nº 121.081.438-23, bem assim de
seu cônjuge Rosemir Lima de Sales, brasileiro, RG nº 15.589.344-0, CPF nº 038.617.778-61, residentes na rua Venâncio Aires,
nº 105 ou 136, casa 19, Pq. Uirapuru, Guarulhos/SP, CEP 07.230-450. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO. ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/
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