Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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do Código de Processo Penal. Inicialmente, cumpre ressaltar que o acusado encontra-se denunciado pela prática, em tese, dos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena máxima de reclusão superior a 04 (quatro) anos, sendo o delito
de tráfico de drogas equiparado a crime hediondo. Ainda, o relatório policial acostado aos autos principais (fls. 1028/1076) indica
que o requerente é um “colaborador do bando que vendia drogas no ponto de venda, além de estar à disposição de Peterson
para repassar informações ou fazer o que fosse preciso para o bom funcionamento dos negócios” (fl. 1049). Desta forma, até o
presente momento não se vislumbra qualquer alteração na situação fática que culminou na prisão preventiva do acusado. Como
se vê, a segregação cautelar do requerente teve como postulado a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a qual
se encontra consubstanciada pela gravidade dos delitos imputados ao requerente. Com efeito, no presente caso, vislumbra-se a
necessidade da manutenção da custódia preventiva, eis que não houve qualquer alteração fática na situação do requerente da
data da decisão que decretou sua segregação até o momento, permanecendo ainda a necessidade do acautelamento do mesmo
para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro, o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Lucas de
Oliveira. Intime-se. - ADV: VIRGILIO ROMERO FERREIRA (OAB 183982/SP)
Processo 0001031-22.2018.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - F.V. - Vistos. Dê-se ciência
dos termos do V. Acórdão à defesa. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
Processo 0002445-26.2016.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - O.F. - Vistos.
Manifeste-se a defesa, em 5 dias, na fase do art. 402, do CPP. Nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público Estadual
para oferecer os seus memoriais escritos, em 5 dias. Int. - ADV: IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA (OAB 190223/
SP)
Processo 1001404-02.2019.8.26.0294 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - M.P.E.S.P. - José
Lazarotto de Melo e Souza e outro - Vistos. Uma vez que o acusado José Lazarotto de Melo e Souza, foi citado e não constituiu
defensor, nomeie-se um dativo para oferecer a defesa preliminar, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP)
Processo 1501174-34.2018.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.P. - Vistos. Designo o depoimento
especial e audiência de instrução para o dia 28 de maio de 2020 às 14 horas. Intime-se vítima e testemunha. Ainda, deverão as
partes se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, quanto à formulação de quesitos referentes à
avaliação técnica da vítima, nos termos do item VII, a, do Comunicado Conjunto nº 1948/2018. No mais, ante a certidão do oficial
de justiça de fl. 105 e a citação ocorrida no mandado de fl. 109, intime-se o oficial de justiça para que esclareça a divergência.
Ciência ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 1501342-02.2019.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIEL ERICK
REICHERT PONTES e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência, visto que não apresentado memoriais finais pela
defesa do réu Gabriel. Sem prejuízo, passo a reexaminar a prisão preventiva decreta nestes autos, nos termos do artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal. Verifico que não houve alteração do quadro fático desde a decretação da prisão
preventiva do réu Igor (fls. 53/55), de modo que mantenho a custódia cautelar pelos fundamentos lá expostos. Aguarde-se
a apresentação de memoriais pela defesa de Gabriel Erick Reichert Pontes (Dra. Rildemila Kérsia Ferreira Queiroz). - ADV:
ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP), RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 1501857-37.2019.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LAURO LIBERATO JUNIOR - Vistos.
Ante a realização de pesquisa CAEX e localização de novo endereço da testemunha Oseas, designo audiência de instrução
para o dia 07 de abril de 2020 às 16h30min. Requisite-se e intime-se as testemunhas e vítima. Conforme já indicado a fl. 80,
o réu ficará intimado na pessoa de seu advogado. Intime-se. - ADV: RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP),
ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 1502452-36.2019.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIO CESAR DOS
SANTOS SILVA - - DELFIOR CLAUDIO SILVANO - - FELIPE AMARO DE PAULA - Vistos. Apresentem os demais defensores,
em 10 dias, as defesas preliminares. Int. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), LAUDEMIRO PEREIRA ALVES
(OAB 243515/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 1001754-87.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Reginaldo Pupo
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Devido à falhas técnicas, apresentadas junto ao sistema quanto ao
ato de salvar arquivo para remessa à publicação, excepcionalissimamente este servidor precisou intervir, apenas para efeito
de encaminhamento do teor do r. Despacho retro (e nota), conforme transcrito: “Vistos. Fls. 75/88: Trata-se de informação
prestada pela serventia, indicando a existência de duplicidade de pedidos. Nessa toada, acessei os autos de nº 100175220.2019.8.26.0294, constando que na data de 29/01/2020, o requerente apresentou declaração desistindo da ação supracitada
(fls. 156), em face da duplicidade de pedido, cuja desistência foi homologada por sentença em 10/01/2020 (fls. 157), sem
resolução do mérito.Assim sendo, dê-se cabal cumprimento à decisão de fls. 73, citando-se a requerida por meio do Portal
Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 508/2018.Com a réplica da contestação, conclusos para sentença. Intime-se.
(NOTA: Contestação já foi apresentada, tendo em vista comparecimento espontâneo da Fazenda - Aguarda réplica, observado o
prazo legal). - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP),
ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 1000003-31.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helenice
do Carmo Portela - Sky Servicos de Banda Larga Ltda - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de dez dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º