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TJSP 06/08/2018 -Pág. 1763 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

1763

os autos, dou por prejudicada a decisão de fls. 210, uma vez que os executados já foram citados, conforme certdões de fls. 34,
43 e 101. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0146034-29.2009.8.26.0001 (001.09.146034-5) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maxtal
Administração de Imóveis Ltda - Arezza RH Ltda - Autos desarquivados, encontram-se em cartório por trinta (30) dias para
que a parte interessada requeira o que entender de direito; nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. - ADV: GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB 83642/SP), MARINA MELENAS GABBAY
BELA (OAB 217054/SP), FERNANDO CELLA (OAB 177041/SP), CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP), EVELYN
CAROLINE DOS REIS SANTOS (OAB 287466/SP)
Processo 0151843-97.2009.8.26.0001 (001.09.151843-2) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Alexandre Dantas Fronzaglia - Maria das Graças dos Santos - Alexandre Dantas Fronzaglia - Vistos. Fls. 344 e 345: defiro. Int.
- ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO RAMON RIVAROLLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2018
Processo 0027161-36.2010.8.26.0001 (001.10.027161-9) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Eunice Leite Ribeiro - Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. - - Unimed Paulistana - Cooperativa de
Trabalho Médico - Manifeste-se a autora sobre a petição e depósito de fls. 275/279, informando se dá por satisfeita a obrigação.
O silêncio será interpretado como concordância e acarretará na extinção da ação.Prazo: 5 dias.Int. - ADV: CICERO PEREIRA
DE LACERDA NETO (OAB 15401/PB), CAIUS MARCELLUS LACERDA (OAB 5207/PB)
Processo 0027161-36.2010.8.26.0001 (001.10.027161-9) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Eunice Leite Ribeiro - Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. - - Unimed Paulistana - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. A parte autora foi intimada a se manifestar sobre o depósito de fls. 275/279, sob pena de o
silêncio ser interpretado como concordância. Transcorrido o prazo, quedou-se silente. Assim sendo, considero incontroverso
o valor depositado pela requerida Unimed Campina Grande. Expeça-se, em favor do patrono da parte autora, mandado de
levantamento referente à quantia depositada nos autos às fls. 284 (R$ 2.346,66 ), observando-se que os acréscimos deverão
ser contabilizados pela instituição financeira desde o depósito. Oportunamente, intime-se, via ato ordinatório, o beneficiado para
retirada em cartório. Nada sendo requerido, nos cinco dias subsequentes à retirada da guia, comunique-se a BAIXA definitiva
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAIUS MARCELLUS LACERDA (OAB 5207/PB), CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO (OAB 15401/PB)
Processo 0027365-75.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 158/161 - INDEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD
e INFOJUD em nome do réu, vez que já realizadas as fls. 97/100. Reporto-me à decisão de fls. 136 e reitero, não sendo
encontrado o bem até o presente momento, informe a parte autora se há interesse em converter a presente ação em ação de
execução de título extrajudicial, nos termos da lei ou, caso não requeira a conversão, informe endereço e junte as custas para
que seja realizada a diligencia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 0032256-42.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RSM Danceteria Ltda. EPP - Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os AR’s devolvidos negativo, fornecendo a parte interessada o endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 0040221-71.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paraguaçu Têxtil Ltda - Tribo Jeans
Indústria e Comércio de Confecções de Vestuário Ltda EPP e outros - Vistos. Fls. 199 - Defiro as pesquisas requeridas pelo
exequente desde que sejam juntadas aos autos as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: VALDECIR PAGANI (OAB 16783/PR), MARCOS DE SOUZA BACCARINI (OAB 192467/SP)
Processo 0041873-75.2003.8.26.0001 (001.03.041873-0) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Piazza Santana - Francisco Campos de Oliveira - - Maria Paula de Souza Oliveira - Caixa Econômica Federal - Jose
Marcelo de Melo e outro - Paula Yone Nakamura - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Municipio de São Paulo retirar MLJ nº 574/2018 e
Condominio Edificio Piazza Santana retirar MLJ nº 575/2018. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ORTIZ FRAGA
JUNIOR (OAB 196335/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP),
FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP)
Processo 0053290-44.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Wal
Shop Locadora de Veículos Ltda e outros - Vistos. Fls. 230/233 - DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil
para que proceda ao bloqueio de valores em contas correntes em nome do(a) executado(a), até o valor da execução, via
BACENJUD. Realizada a pesquisa, foi bloqueada a quantia de R$1.183,21 referente a conta de Edna Maria Souza Moreira.
Sendo ínfimo o valor bloqueado pelo Sistema Bacenjud, frente ao valor do débito exequendo (R$2.015.474,05), manifeste-se o
exequente quanto ao interesse na penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silencio ser interpretado
como desinteresse e consequente desbloqueio do referido valor. Transcorrido o prazo retro, tornem os autos conclusos, com
URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MORAIS (OAB 352216/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
CARLOS EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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