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TJSP 11/09/2014 -Pág. 2017 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1731

2017

de preparo em face da isenção de que goza a apelante. Vista ao requerente para contrarrazões. Em seguida, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, para distribuição a uma das 1ª a 13ª Câmaras
de Direito Público (SEJ 2.1.4 - Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 38). Intime-se. - ADV: KATIA DA CONCEICAO MOREIRA
(OAB 62827/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0022637-04.2012.8.26.0590 (590.01.2012.022637) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade
- Município de São Vicente - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a apelação de fls.
79/102, em ambos os efeitos e independente de preparo em face da isenção de que goza o apelante. Vista ao embargante para
contrarrazões. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo. Intime-se. - ADV:
ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP)
Processo 0023703-87.2010.8.26.0590 (590.01.2010.023703) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Universidade de São Paulo Usp - Prefeitura do Município de São Vicente - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre
o depósito da RPV de fls. 216, dizendo se o valor satisfaz a execução, em 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento e liberação do valor do depósito. Intime-se. - ADV: CAMILLA SOBRINHO DA SILVA (OAB 275279/SP),
SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), ADIA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 101404/SP), ELAINE DA SILVA (OAB
208937/SP)
Processo 0024296-48.2012.8.26.0590 (590.01.2012.024296) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Igreja Evangelica Assembléia de Deus Ministério de Santos - 8 de setembro de 2014 - ADV: BRUNO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 294011/SP), SAMARA MASSANARO ROSA (OAB 301741/SP)
Processo 0025263-93.2012.8.26.0590 (590.01.2012.025263) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Municipio de São Vicente - Conselho Regional de Farm do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a
apelação de fls. 89/112, em ambos os efeitos e independente de preparo em face da isenção de que goza o apelante. Vista ao
embargante para contrarrazões. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo.
Intime-se. - ADV: ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
Processo 0027825-22.2005.8.26.0590 (590.01.1996.032894/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Massa Falida Estrut
Metálicas Ltda - Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Vistos. Trata-se de execução de título judicial, contra a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, onde a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético que, em
regra, caberá ao credor trazer (art. 475-B, do C.P.C.), demonstrando de forma discriminada e atualizada, o valor da dívida.
Foi o que ocorreu no caso (fls. 148/149). Isto posto, cite-se para oposição de embargos em 30 dias, sob pena de requisição,
seguindo-se o disposto no art. 730 e seguintes do C.P.C. Alerto que qualquer discussão sobre o cálculo só poderá ser feita em
sede de embargos à execução nos termos dos artigos 741, inc. V, e 743, inc. I, ambos do C.P.C.. Intime-se. - ADV: RICARDO
SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARIA LUIZA GIAFFONE (OAB 175310/SP), ELISÂNGELA DE ALMEIDA
GONÇALVES RAMALHO (OAB 193134/SP)
Processo 0028781-19.1997.8.26.0590 (590.01.1997.028781) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Igreja Evan Assembleia de Deus - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O Agravo foi provido.
O IPTU foi considerado indevido. Adote a exequente, administrativamente, as providências do art. 33, da Lei nº 6830/80.
Desapense-se este dos autos 3589/92, anotando a extinção deste junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Aqui,
aguarde-se manifestação de interesse no início da execução da sucumbência por 06 (seis) meses (art. 475-J, § 5º, CPC).
Decorridos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SAMARA MASSANARO ROSA (OAB 301741/SP), BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 294011/SP), PAULO ALVES CORREA (OAB 64773/SP)
Processo 0029386-81.2005.8.26.0590 (590.01.2003.030059/1) - Embargos à Execução - Universidade de Sao Paulo Usp
- Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Vistos. Em razão da não oposição da requerida à condenação que lhe foi imposta (fls.
166), aqui será expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$. 127,55, atualizado até junho/2014, mas antes de
expedir a RPV, deve ser informado nos autos o número do RG e CPF do advogado da requerente, a fim de viabilizar, no futuro,
o levantamento do valor correspondente aos honorários advocatícios. Com as informações, expeça-se a RPV. Comunique-se
por ofício a expedição da RPV ao DEPRE/TJ e aguarde-se pelo pagamento. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação do
interessado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), PASCHOAL JOSE DORSA
(OAB 65410/SP), CRISTIANE MARIA NUNES GOUVEIA D’AUREA (OAB 169004/SP), FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA
(OAB 159765/SP)
Processo 0029739-58.2004.8.26.0590 (590.01.2004.029739) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Helibaldo Oliveira Barreira - Vistos. Tendo em vista a pesquisa de eventuais veículos
automotores em nome do(a)s executado(a)s, observo que já há restrições para o mesmo, sendo a restrição de alienação
fiduciária, e para futuro requerimento de penhora, observe que será somente sobre os direitos do mesmo, manifeste-se a
exequente se deseja mesmo assim a restrição e especifique qual veículo deseja ver restrito para esta execução fiscal, em caso
negativo, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Sem prejuízo do acima determinado, fica o patrono do executado
intimado a partir da publicação deste para o fim de celebrar acordo conforme requerido pela exequente a fls. 244. Intimese. - ADV: ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), AUREO BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/SP), JOSIANE CRISTINA SILVA
BERNARDO (OAB 230209/SP), ELAYNE MARTINS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 251557/SP)
Processo 0031913-40.2004.8.26.0590 (590.01.2004.031913) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Igreja e Assembleia de Deus - Vistos. Fls. 123: Aguarde-se nos termos do despacho de fls.
108. Intime-se. - ADV: SAMARA MASSANARO ROSA (OAB 301741/SP), BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 294011/SP)
Processo 0036487-53.1997.8.26.0590 (590.01.1997.036487) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Igreja Evan Assembleia de Deus - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O Agravo foi provido.
O IPTU foi considerado indevido. Anote-se a improcedência da execução junto ao sistema informatizado (art. 269, I, parte final,
CPC, anotando o trânsito) Adote a exequente, administrativamente, as providências do art. 33, da Lei nº 6830/80. Desapensese este dos autos 3589/92. Aqui, aguarde-se manifestação de interesse no início da execução da sucumbência por 06 (seis)
meses (art. 475-J, § 5º, CPC). Decorridos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO ALVES CORREA (OAB 64773/SP), BRUNO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 294011/SP), SAMARA MASSANARO ROSA (OAB 301741/SP)
Processo 0041648-97.2004.8.26.0590 (590.01.2004.041648) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Sao Vicente - Clinica Radiologica de Santos Sc Ltda - Vistos. Trata-se de execução de título judicial, contra
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, onde a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo
aritmético que, em regra, caberá ao credor trazer (art. 475-B, do C.P.C.), demonstrando de forma discriminada e atualizada, o
valor da dívida. Foi o que ocorreu no caso (fls. 206/207). Isto posto, cite-se para oposição de embargos em 30 dias, sob pena de
requisição, seguindo-se o disposto no art. 730 e seguintes do C.P.C. Alerto que qualquer discussão sobre o cálculo só poderá
ser feita em sede de embargos à execução nos termos dos artigos 741, inc. V, e 743, inc. I, ambos do C.P.C.. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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