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TJSP 06/09/2013 -Pág. 34 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 06/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1493

34

PROCESSO Nº 2012/129970 (Processo nº 04/11) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA – Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/141388 (Processo nº 09/11) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA – Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/149569 (Processo nº 02/11) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA - Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/149570 (Processo nº 01/11) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA - Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/149571 (Processo nº 05/11) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA – Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/158613 (Processo nº 10/11) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA – Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2012/158614 (Processo nº 02/12) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA – Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2013/34557 (Processo nº 05/12) – CAPITAL – MAURO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na Seção
Administrativa de Distribuição de mandados das Varas do Foro Regional IV – LAPA – Advogado: PEDRO LUIZ NAPOLITANO –
OAB/SP nº 93.681.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para
absolver o oficial de justiça MAURO DE OLIVEIRA, matrícula 27.383-5, da imputação que lhe foi atribuída. Determino expedição
de ofício à Secretaria da Área da Saúde para realização de perícia para estudo da real capacidade laborativa do servidor.
Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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