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TJSP 13/09/2010 -Pág. 67 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 794

67

bens a partilhar. Requer a citação da ré para contestar o pedido sob pena de revelia e confissão; a produção de provas; a final
a procedência da ação, decretando-se a divórcio do casal, pondo fim assim, ao vínculo conjugal; dando à causa o valor de R$
1.000,00. E, estando a requerida MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, acima qualificado, em lugar incerto e não sabido, é o
presente para CITÁ-LA para os atos e termos da ação, conforme a petição inicial acima resumida, e INTIMÁ-LA para comparecer
à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO marcada para o dia 14 de outubro de 2010, às 14:20 horas, a realizar-se no
Edifício do Fórum, na Praça Coronel Gustavo Ribeiro, 50, Caconde, SP, cientificando-a de que poderá CONTESTAR o pedido,
no prazo de QUINZE (15) DIAS a partir da data da audiência, ficando ADVERTIDA de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
e verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O presente Edital é expedido com o prazo de 20 (vinte) dias e será publicado e
afixado na forma da lei.
Edital de Intimação de ANTONIO CORREA, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos de AÇÃO CONSIGNATÓRIA,
processo nº 1385/2009, movida por ANTONIO SALATIEL contra R.B. CAMARGO CONSULTORIA LTDA. ME. O Doutor VLADIMIR
JOSÉ MASSARO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial R.B. CAMARGO CONSULTORIA LTDA ME,
na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido que pelo presente fica INTIMADO a retirar o
valor de R$ 160,04 depositado judicialmente nestes autos, tudo de conformidade com a sentença proferida em 19/7/2010, cujo
tópico final segue: ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CONSIGNATÓRIA proposta por ANTONIO SALATIEL
contra R B CAMARGO CONSULTORIA LTDA., para, declarar quitado o débito, pelo valor consignado, autorizando, após o
trânsito em julgado, a baixa no protesto do título, mediante ofício, arcando o autor com as despesas cartorárias. E após o
trânsito em julgado, a requerida poderá levantar o depósito, devendo ser intimada por edital, por isso. P.R.I. Caconde,19/7/2010
(a). Dr. VLADIMIR JOSÉ MASSARO, MM. Juiz de Direito. O presente Edital é expedido com o prazo de 20 (vinte) dias e será
publicado e afixado na forma da lei.
Edital de Citação de JOSE ROBERTO RODRIGUES FILHO, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos de AÇÃO
DE ALIMENTOS, processo nº 811/2010, movida por A.A.B.R., representado por Patricia Fernanda Batista. O Doutor VLADIMIR
JOSÉ MASSARO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial JOSE ROBERTO RODRIGUES
FILHO, brasileiro, solteiro, filho de Jose Roberto Rodrigues e Divina de Lourdes Ferreira Rodrigues, de demais qualificações
e endereços ignorados, que lhe é movida a ação acima mencionada, alegando o autor, em síntese, o seguinte: a genitora do
autor conviveu com o requerido por 05 anos em união estável, nascendo o filho A.A.B.R.; após isso o requerido os deixou; pede
alimentos. E estando o requerido acima qualificado em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo para todos os atos
e termos da ação proposta, INTIMANDO-O para que compareça à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada,
dia 14 de outubro de 2010, às 15:30 horas, acompanhado(a) de advogado, oportunidade em que poderá CONTESTAR o pedido
formulado pelo autor, CIENTIFICANDO-O de que foram fixados alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo e que NÃO
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. O
presente Edital é expedido com o prazo de 20 (vinte) dias e será publicado e afixado na forma da lei.
Edital de Publicação da Sentença Declaratória da Ausência de JOSÉ JÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA
PROCESSO Nº 922/2009. O Doutor VLADIMIR JOSÉ MASSARO, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Caconde, Estado
do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos registrados sob n. 922/2009, de DECLARACAO DE AUSENCIA, requerida por NEUZELINDA DE ARAÚJO
OLIVEIRA BARBOSA, que se processa perante esse juizo e cartorio respectivo, tendo em vista as provas constantes dos autos,
e a anuencia do orgao do Ministerio Publico, representado pelo DD. Promotor de Justica, Dr. Marcelo Sperandio Felipe, por
sentença proferida em 4 de março de 2010, em resumo; ...Ante o exposto e atento ao mais que dos autos consta, DECLARO
A AUSENCIA do requerido JOSÉ JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA, nomeando-lhe CURADORA sua esposa, a
requerente NEUZELINDA DE ARAÚJO OLIVIERA BARBOSA, que devera ser publicado bimestralmente, durante um ano, para
que a referida sentenca produza seus efeitos, chegue ao conhecimento de interessados e ninguém possa alegar ignorancia,
manda expedir o presente edital, que sera afixado no local de costume e publicado pela imprensa.
Edital de Citação de MARCELO ALVES GOULART, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, requerida
por M.V.S.G., Processo nº 173/2010. O Doutor VLADIMIR JOSÉ MASSARO, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Caconde,
Estado do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, em especial MARCELO ALVES GOULART, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto, que, por parte de M.V.S.G.,
foi requerida a ação acima mencionada, alegando em síntese o seguinte: “ Que, por r. decisão deste Juízo, foi fixada a pensão
alimentícia mensal do equivalente a um terço de seus rendimentos líquidos, montante este que não poderá ser inferior a 1/3
do salário mínimo, como pensão devida; que o executado não pagou os meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de
2010, perfazendo o montante de R$ 475,26.E estando o requerido MARCELO ALVES GOULART, acima qualificado, em lugar
incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO para, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS, a fluir após 20 dias da publicação deste,
PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA RECLAMADO OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA PARA NÃO FAZÊ-LO, SOB PENA DE LHE
SER DECRETADA A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE UM A TRÊS MESES. O presente Edital é expedido com o prazo de 20
(vinte) dias e será publicado e afixado na forma da lei.

CAMPINAS

6ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CAMPINAS
SEXTO OFÍCIO CÍVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. GILBERTO L. C. FRANCESCHINI
FALÊNCIA DE LUBRASPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PROC. 2161/2005.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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