Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 767
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292512 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
562.01.2010.007110-8/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA ROSA DA SILVA
NARDO X BANCO BRADESCO - C O N C L U S Ã O Em, 28 de julho de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos, Dr. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA. Eu, ___________________, Escr.
Subscr. Processo nº 342/10 Vistos. 1 - Conheço dos embargos porquanto tempestivos, e a eles não dou provimento, porque
não ocorreram omissão, contradição e obscuridade na sentença, sendo que as alegações feitas pelo embargante têm caráter
infringente, o que não se admite em sede de embargos de declaração. 2 - Posto isso, a sentença permanece como foi lavrada.
P. R. I. Santos/SP., data supra. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO - ADV MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES
OAB/SP 124129 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
562.01.2010.011005-7/000000-000 - nº ordem 464/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDUARDO TRINDADE DO VAL - 1. Nos termos do item 49, Cap. IV das NSCGJ, intime-se
o autor, por seu advogado, a dar andamento ao feito no prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação,
intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do CPC, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
562.01.2010.011796-4/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA AUGUSTA MOURA X
IARA APARECIDA DE PAULA E OUTROS - 1. Diante da petição de fls. 25, onde noticia que a ré, ante de ser citada, entregou
o débito, com base no artigo 269, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente ação de DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO, ajuizada por MARIA AUGUSTA MOURA contra IARA APARECIDA DE PAULA e DENIS DUCKWORTH. 2.
Eventuais custas finais a cargo da autora. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO OAB/SP 65741 - ADV THAIS DO NASCIMENTO ALBERGHINI OAB/
SP 287266
562.01.2010.009191-0/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ PIERRY IZOLDI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a contestação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC. ADV DERMIVAL COSTA JUNIOR OAB/SP 109415 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
562.01.2010.012928-9/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CARLOS LUCENA X ROYAL
CARIBBEAN CRUZEIROS BRAZIL LTDA - 1. Nos termos do item 49, Cap. IV das NSCGJ, intime-se o autor, por seu advogado, a
dar andamento ao feito no prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor
a dar andamento ao feito, em 48 horas, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. ADV MARCO AURELIO GONZALEZ PERES OAB/SP 212303
562.01.2010.012060-0/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JJKC COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA EPP E OUTROS - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2010.015833-0/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FUNDAÇÃO COSIPA DE
SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO X ILKA NOGUEIRA SAAD - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV SERGIO
LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES OAB/SP 173805
562.01.2010.017543-1/000000-000 - nº ordem 767/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
X NELSON DOMINGOS DE GIULIO - Fls. 97 - 1. Recolha-se o mandado de citação. 2. Recebo os Embargos de fls. 62/86 para
discussão, processando-se nos próprios autos e pelo procedimento ordinário (art. 1.102, “c”, 2º, do Código de Processo Civil).
3. À parte contrária para Impugnação, no prazo de dez dias. Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV SORAYA
MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES OAB/SP 115704 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
562.01.2010.019450-3/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S/A X ALTANIR DE
OLIVEIRA PAIVA - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE OAB/SP 63266
562.01.2010.020641-9/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X HUGO KLEMAR NETO - 1. Intime-se o oficial de justiça a devolver o mandado,
independentemente de cumprimento. 2. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, a transação de fls. 42/43, celebrada
nestes autos de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
contra HUGO KLEMAR NETO. 3. Posto isso, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito. 4. Arquivem-se, os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
562.01.2010.024291-0/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
COELHO E OUTROS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIOSÓTIS - C O N C L U S Ã O Em 29 de julho de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível de Santos, Dr. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA. Eu, ______ (Regina)
esc. subsc. PROCESSO Nº. 926/10 V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 26/27, porquanto tempestivos,
e a eles não dou provimento, porque não ocorreram as alegadas omissão, contradição e obscuridade na sentença, cujos
fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelos embargantes
têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. 2. Posto isso, a sentença permanece como foi
lavrada. P.R.I. Santos, d.s. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO D A T A Em 29 de julho de 2010 Recebi estes
autos em cartório Eu, ___________________, Regina, Escr. Subscr. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das
custas de apelação em conformidade com a Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, sendo apurado os seguintes
valores: PROC. NO. 926/10 VALOR SINGELO: Cód. 230: R$ 20,00 VALOR CORRIGIDO: Cód. 230: R$ 82,10 Certifico, ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º