Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 642
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Comarca de Caconde, Estado do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial WILLYS DONIZETTI CORREA, brasileiro, divorciado, atualmente em lugar incerto que,
por parte de P.S.C., representada por Vanderlea Olimpio de Souza Oliveira, foi requerida a ação acima mencionada, alegando
em síntese o seguinte: “ Que, por r. decisão deste Juízo, foi fixada a importância de ¼ do salário mínimo, como pensão devida
ao requerente; que o executado não pagou os meses de julho, agosto e setembro de 2009, perfazendo o montante de R$
352,69. E estando o requerido WILLYS DONIZETTI CORREA, acima qualificado, em lugar incerto e não sabido, é o presente
para CITÁ-LO para, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS, a fluir após 20 dias da publicação deste, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA
RECLAMADO OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA PARA NÃO FAZÊ-LO, SOB PENA DE LHE SER DECRETADA A PRISÃO
CIVIL PELO PRAZO DE UM A TRÊS MESES. O presente Edital é expedido com o prazo de 20 (vinte) dias e será publicado e
afixado na forma da lei.
JUSTIÇA GRATUITA-Edital de Citação de BRUNA ALICE GOMES DEMASI AFONSO, expedido nos autos de AÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por Anselmo José Demasi Afonso, Processo nº 1289/2008. O Doutor MATEUS
VELOSO RODRIGUES FILHO, Meritíssimo Juiz Substituto da Comarca de Caconde, Estado do Estado de São Paulo, na forma
da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial BRUNA ALICE GOMES
DEMASI AFONSO, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto que, por parte de Anselmo José Demasi Afonso, foi requerida
a ação acima mencionada, alegando em síntese o seguinte: “ Que o requerente assumiu o compromisso de pagar a importância
de 1 salário mínimo, como pensão devida a requerido; que a requerida atingiu a maioridade, é saudável e capaz, não tendo
direito à pensão do pai, haja vista que não cursa estabelecimento de ensino superior. E estando a requerida BRUNA ALICE
GOMES DEMASI AFONSO, acima qualificada, em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA para, no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, a fluir após 20 dias da publicação deste, para, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo, serem
considerados como aceitos e verdadeiros os fatos arguidos na petição inicial. O presente Edital é expedido com o prazo de 20
(vinte) dias e será publicado e afixado na forma da lei.
Edital de Citação de ALESSANDRO MOREIRA, expedido nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, requerida
por W.P.M., Processo nº 1199/2009. O Doutor MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO, Meritíssimo Juiz Substituto da Comarca
de Caconde, Estado do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial ALESSANDRO MOREIRA, brasileiro, separado, lavrador, atualmente em lugar incerto que,
por parte de W.P.M., representada por Sonia Maria Paulino, foi requerida a ação acima mencionada, alegando em síntese
o seguinte: “ Que, por r. decisão deste Juízo, foi fixada a importância de 37,5% do salário mínimo, como pensão devida ao
requerente; que o executado não pagou os meses de abril a junho de 2009, perfazendo o montante de R$ 522,96. E estando o
requerido ALESSANDRO MOREIRA, acima qualificado, em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO para, no prazo
de 03 (TRÊS) DIAS, a fluir após 20 dias da publicação deste, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA RECLAMADO OU APRESENTAR
JUSTIFICATIVA PARA NÃO FAZÊ-LO, SOB PENA DE LHE SER DECRETADA A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE UM A TRÊS
MESES. O presente Edital é expedido com o prazo de 20 (vinte) dias e será publicado e afixado na forma da lei.
Edital de Citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, expedido nos autos de Usucapião, processo
nº 998/2009, requerido por JOAQUIM APPARECIDO ALVES e sua mulher MARIA GALDINA MARTINS ALVES, com prazo de 20
(vinte) dias. O Doutor VLADIMIR JOSÉ MASSARO, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo,
na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, foi
ajuizada uma ação de Usucapião, Processo nº 998/2009, requerida por JOAQUIM APPARECIDO ALVES e sua mulher MARIA
GALDINA MARTINS ALVES, tendo por objeto o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, situado no bairro Quebra Machado,
município de Caconde, com área de 2,0368 hectares, era inserido em área maior, pertencente aos pais da autora Lindolpho
Galdino Martins e Georgina Francisca Martins, confronta com Reservatório da Usina Graminha, proprietária A.E.S. Tietê S/A,
Estrada vicinal no sentido Pier 22 a Caconde, Valdir Galdino Martins e Outros, e Luiz Cláudio Paiva de Souza; alegando, em
síntese, que tem a posse mansa, pacífica e com “animus domini”, há mais de 38 anos, tendo ali construído a casa onde residem.
Pretendem o amparo jurisdicional, para ser declarado o domínio do imóvel, requerendo a citação dos interessados e a intimação
das fazendas públicas. Assim, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital com o prazo de 20 (vinte)
dias, via do qual ficam os requeridos ausentes, incertos e desconhecidos, devidamente citados para todos os atos e termos
da mencionada ação. Ficam ainda os citados cientes, de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes. O presente Edital será publicado e
afixado na forma da lei.
Edital de Citação de R B CAMARGO CONSULTORIA LTDA ME, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos da ação
de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR, processo nº 1385/2009, movida por ANTONIO
SALATIEL. O Doutor MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO, Meritíssimo Juiz Substituto da Comarca de Caconde, Estado de
São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial R
B CAMARGO CONSULTORIA LTDA ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, atualmente em local incerto e não
sabido, que lhe é movida a ação acima mencionada, alegando o autor, em síntese, o seguinte: o autor por meio de contrato
verbal, comprou enxovais do requerido; na data de 30/3/2008, combinada para pagamento da última parcela no valor de R$
130,00, por meio de duplicata, não pode pagar por falta de dinheiro; no dia 15/4/2008 a duplicata foi encaminhada ao protesto e
protestada no dia 22/4/2008, também pelo pagamento; em maio de 2009, já com o dinheiro em mãos, foi até o Banco Santander,
bem como ao Cartório de Protesto para pagar a referida duplicata e duas instituições recusaram o recebimento; assim, propôs
a presente ação, requerendo a citação da ré por edital, para levantar o valor depositado ou, no prazo de dez (l0) dias, contestar
a ação, protestando provar o alegado por todas as provas admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido,
juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas. Assim sendo, fica o requerido R B CAMARGO CONSULTORIA LTDA
ME, representada pelo sacador RENAN ENXOVAIS devidamente CITADO para os atos e termos da supramencionada ação, e
CIENTIFICADO de que tem o PRAZO DE DEZ (10) DIAS para apresentar CONTESTAÇÃO, ficando ADVERTIDO de que, não
o fazendo, presumir-se-ão aceitos e verdadeiros os fatos expostos na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa ignorância alegar, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º