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TJPB 29/10/2020 -Pág. 37 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020

ARAÚJO, já qualificado, para responder a acusação da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e
IV, c/c art. 29 ambos do Código Penal, por escrito e através de advogado, nos termos do art. 406 e parágrafos
do CPP, podendo arguir preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, no prazo de dez (10) dias. Tem
como vítima nestes autos DAVID BRANDÃO DA SILVA. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte (28/10/2020). Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. HORÁCIO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR, Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande-PB. 10ª Vara Cível. Edital de Intimação. Prazo: 20(vinte) dias. Processo nº
0803726-30.2015.815.0001. Ação de Cobrança. O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramita
uma Ação de Cobrança, tendo como parte Autora HÉLIO DE QUEIROZ OLIVEIRA, brasileiro, casado, mecânico,
portador do RG 248.009-SSP/Pb, inscrito no CPF/MF sob N.057.817.364-68, residente e domiciliado na Rua
Siqueira Campos nº 457, bairro da prata nesta cidade de Campina Grande-Pb, e como RÉUS TRANSPORTADORA OLIVEIRA E FACINI-LTDA, representada pelo seu presidente FABIANO LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, comerciante, portador do RG 20.452.773-3, inscrito no CPF/MF sob Nº 106.034.387-84, residente e
domiciliado na Rua Eurico nº 10, Parque Xerém, 4º Distrito, Duque de Caxias/RJ, pelas razões de fato e de direito
a seguir, bem como em face de seus fiadores: ALEXANDRE PEREIRA DE FARIAS, brasileiro, casado,
domiciliado na cidade de Campina Grande-Pb, e residente na Avenida Marechal Floriano Peixoto nº 53, sala 206,
Centro, portador da cédula de identidade 2.083.902 SSP/PB e CPF 023.929.754-77 e ANTÔNIO DUARTE LIMA,
brasileiro, casado, portador do RG 969.507 SSP/PB e CPF nº 395.724.474-91, domiciliado na cidade de Massaranduba-Pb; SERVINDO o presente edital, assim, para CITAR O RÉU ALEXANDRE PEREIRA DE FARIAS, para
tomar ciência de todos os termos da presente ação, cuja cópia da inicial consta no ID nº 1687017 – Autos PJE,
podendo CONTESTÁ-LA, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Ficando advertido de
que não contestando a ação, no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, conforme determina os arts. 285 e 319 do CPC. E para que não se alegue ignorância,
mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado no lugar de costume. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, em 27/10/2020. Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário,
o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de de Direito da 10ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826476-84.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por NEUDA SILVA COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/08/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de GILMAR DE OLIVEIRA COSTA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 28/10/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081139243.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA SUELY ARAÚJO. PROMOVIDO– JOSÉ ARAÚJO FILHO. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ ARAÚJO FILHO por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA SUELY ARAÚJO. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca
de Campina Grande, aos 05/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Dr.
Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0828678-34.2019.8.15.0001. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada, nos termos do art. 487, inc. I, do
CPC/2015, a interdição de MARIA DA GUIA DE ALMEIDA SANTOS, brasileira, acometida de doença mental
(Demência de Alzheimer - CID F00.1), nomeando-lhe como curadora MARIA GORETTI DE ALMEIDA SANTOS.
. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara
de Família de Campina Grande-PB, 28 de outubro de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa Técnica Judiciário, digitei.
CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito em substituição.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080501437.2020.8.15.0001. AUTOR – JOARLAN DIEGO MARINHO DE OLIVEIRA. PROMOVIDA – MARIA DAS DORES
DE OLIVEIRA MARINHO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MARINHO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. JOARLAN DIEGO MARINHO DE OLIVEIRA.
E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo
fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio
do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/10/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081079052.2019.8.15.0001. AUTORA – SONIA MARIA SEGUNDO. PROMOVIDA - RITA TAVARES SEGUNDO. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de RITA TAVARES SEGUNDO, por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
SONIA MARIA SEGUNDO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 06/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080874019.2020.8.15.0001. AUTOR – RUBENS DAS GRAÇAS PINTO DO ESPIRITO SANTO. PROMOVIDO – JOÃO
VICTOR BARBOSA DO ESPIRITO SANTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
decretada a interdição de JOÃO VICTOR BARBOSA DO ESPIRITO SANTO, por ser o mesmo portador de
patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. RUBENS DAS
GRAÇAS PINTO DO ESPIRITO SANTO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 06/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080615069.2020.8.15.0001. AUTORA – DANIELLA BRAZ DA SILVA. PROMOVIDO – OTÁVIO ERONIL DA SILVA. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de OTÁVIO ERONIL DA SILVA,
por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. DANIELLA BRAZ DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184
do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 06/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.

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5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080162896.2020.8.15.0001. AUTORA – MIRIAM EULÁLIO DE ANDRADE. PROMOVIDA – VIRGINIA ANDRADE BARROS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VIRGINIA
ANDRADE BARROS, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MIRIAM EULÁLIO DE ANDRADE. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VARA UNIFICADA DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO,
com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam CITADOS NK INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ/CPF Nº:
15.673.559/0001-50 e o(a) corresponsável KAREN CARLOS RAMALHO, CPF 034.931.514-03, para tomar conhecimento de que figura como ExecutadoS nos autos da Execução Fiscal n° 0804024-46.2020.8.15.0001, promovida
pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 20.892,62 (vinte mil, oitocentos e noventa e dois reais
e sessenta e dois centavos), atualizada até (30/05/2015), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s)
da Dívida Ativa de n°s 010003520150201, de 30 de Abril de 2015, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em)
a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do
valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos
à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário
de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s)
citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 28 de outubro de 2020. Antônio de Pádua Alves Vieira,
Técnico Judiciário, o digitei. Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica INTIMADO(A) Emanuel Bezerra do Vale Filho e Glaucya Madalena Tavares da Silveira,
CPF/CNPJ: 054.766.004-93 e 058.051.384-09, para tomar conhecimento que tiveram ativos financeiros penhorados nos autos, (ID n. 29360747, p. 1/2), nos autos da Execução Fiscal n° 0816260-69.2016.815.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, a fim de que apresentem embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta)
dias. E que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona à Rua VicePrefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas,
de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) intimando(a,s) encontra(m)-se
em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 28 de outubro de 2020. Eu, José de Anchieta Patrício Junior, Técnico
Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30
(trinta) dias, fica CITADO(A) TUBOFIO - ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO EIRELI, CPF/CNPJ: 02.391.792/
0001-06, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 080385008.2018.815.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ R$ 45.827,27 (quarenta
e cinco mil e oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), atualizada até (26/02/2018), relativa a Dívida
Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003720180148, e de que dispõe do prazo de 05
(cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou
garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem
para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias,
contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora,
para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de
Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será
afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 28 de outubro de 2020. Eu, José de Anchieta
Patrício Junior, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito,
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30
(trinta) dias, fica CITADO(A) ATACADAO DE BEBIDAS CARIRI EIRELI - EPP, CPF/CNPJ: 14.401.719/0001-49,
para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 081715933.2017.815.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ R$ 41.862,41 (quarenta
e um mil e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), atualizada até (14/07/2017), relativa a
Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003620171250, e de que dispõe do prazo
de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais,
ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem
para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias,
contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora,
para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de
Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será
afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 28 de outubro de 2020. Eu, José de Anchieta
Patrício Junior, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito,
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA PEREIRA, CPF/CNPJ: 13.865.887/0001-22,
para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 080233904.2020.815.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ R$ 15.874,34 (quinze
mil e oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), atualizada até (08/08/2019), relativa a Dívida
Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003920192249, e de que dispõe do prazo de
05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais,
ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação
da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/
n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às
14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é
expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 28 de
outubro de 2020. Eu, José de Anchieta Patrício Junior, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE
MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30
(trinta) dias, fica CITADO(A) LOURIVAL TOMAZ DA SILVA, CPF/CNPJ: 025.276.184-72, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0820727-23.2018.815.0001, promovida
pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ R$ 7.440,58 (sete mil e quatrocentos e
quarenta reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até (13/03/2018), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 3279/2015, 5014/2016, 5354/2017, 33144/2018, e de que dispõe do prazo
de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais,

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