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TJPB 19/10/2018 -Pág. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018

INADIMPLENTES RECORRENTE: CICERO CORREIA DE AMORIM JUNIOR – ADV. ROBERTASABINO GADELHA
FONTES RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A – ADV. INGRID GALVAO VIRSSIMO /BANCO DO
BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto
do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo por equidade no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá
de acórdão a presente súmula. . 32- PROCESSO 0812191-91.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO
PRINCIPAL CANCELAMENTO DE VÔO RECORRENTE: IARA NOBREGA MACEDO E OUTROS – ADV. GRUNO
NOGUEIRA SIQUEIRA BARBOSA RECORRIDO: EMIRATES – ADV. ALFREDO ZUCCA NETO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade retirar o feito de pauta e determinar a intimação da parte embargada para
contrarrazoar em 05 dias, os Embargos de Declaração interpostos. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc. Judicária,
a digitei. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817372-39.2017.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por CRISTIANE CLEMENTINO DA SILVA,
na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 13 de junho
de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de ANA CRISTINA CLEMENTINO DA SILVA, portadora de CID 10
G 40 Epilepsia + CID 10 F 72, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/09/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0809385-83.2016.8.15.0001. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, FRANCINALDO SALES SANTOS,
brasileiro(a), brasileiro, solteiro, RG nº 4.419.472-SSP/PB, CPF nº 078.888.674-94, filho de Francisco de Assis
dos Santos e de Maria do Livramento Sales Ferreira, residente e domiciliado no Sítio Almeida, Município de Lagoa
Seca/Pb,incapaz de Gerir sua vida Civil, portador de retardo mental – CIDS F60, F61 e F73, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, MARIA DO LIVRAMENTO SALES FERREIRA, brasileiro(a), agricultora, RG nº 2.473.300SSDS/PB, CPF nº 011.394.264-86, residente e domiciliada no Sítio Almeida, Município de Lagoa Seca/Pb,
devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por
três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 25/09/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817372-39.2017.8.15.0001. O Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação
de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por CRISTIANE CLEMENTINO DA SILVA, na qual a MM. Juíza de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 13 de junho de 2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de ANA CRISTINA CLEMENTINO DA SILVA, portadora de CID 10 G 40 Epilepsia + CID 10 F 72,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 25/09/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0809385-83.2016.8.15.0001. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, FRANCINALDO SALES SANTOS,
brasileiro(a), brasileiro, solteiro, RG nº 4.419.472-SSP/PB, CPF nº 078.888.674-94, filho de Francisco de Assis
dos Santos e de Maria do Livramento Sales Ferreira, residente e domiciliado no Sítio Almeida, Município de Lagoa
Seca/Pb,incapaz de Gerir sua vida Civil, portador de retardo mental – CIDS F60, F61 e F73, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, MARIA DO LIVRAMENTO SALES FERREIRA, brasileiro(a), agricultora, RG nº 2.473.300SSDS/PB, CPF nº 011.394.264-86, residente e domiciliada no Sítio Almeida, Município de Lagoa Seca/Pb,
devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por
três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 25/09/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0802039-47.2017.8.15.0001 em que são partes ALICE FAUSTINO DE
OLIVEIRA em face de CREUZA FAUSTINO PEREIRA, foi decretada a interdição de CREUZA FAUSTINO
PEREIRA, brasileira, viúva, faxineira, residente e domiciliada no Sítio Açude de Dentro, S/N, Área Rural,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curadora ALICE FAUSTINO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Juvêncio Martins de França, 90, Conceição, Campina Grande/PB para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 18/10/2018. Dr. Fábio José
De Oliveira Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0806385-41.2017.8.15.0001. O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARCELO PEREIRA DA COSTA,
nascido no dia 16/01/1961, filho João Pereira da Costa e Maria Elizabete Silva, devido a impossibilidade
de praticar os atos da vida civil, portador de doença de Alzheimer- CID 10 G 30.0,residente e domiciliado
na Rua Francisco Alves, nº 608, Borborema, Campina Grande/PB, CEP 58417-603, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, ELIETE PEREIRA DA COSTA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1.623.330
SSP/PB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 676.788.15468, residente e domiciliada na Rua Francisco Alves, nº 608, Borborema, Campina Grande/PB, CEP 58417-603,
devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por
três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 18/10/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0814599-21.2017.815.0001 em que são partes DAVID JORGE DOS
SANTOS em face de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA, foi decretada a interdição de LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Sebastião Dantas P. Bezerra, nº
324, bairro Malvinas/Bodocongó, nesta cidade, Cep 58100-000, sendo-lhe nomeado curador DAVID JORGE DOS
SANTOS, brasileiro, divorciado, garçom, residente e domiciliado na Rua Maria Guia Muniz Albuquerque, nº 655,
bairro /Malvinas/Bodocongó, nesta cidade, CEP 58100-000 para gerir sua vida financeira, representar-se perante
instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer
negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial,
tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando
solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 18/10/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De
Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.

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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA
DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da Ação de Levantamento de Interdição nº 0823476-81.2016.8.15.0001,
promovida por RITA PEREIRA DA SILVA, brasileira, maior, solteira, do lar, residente na Travessa Deputado Jader
Medeiros, 216, Centenário, Campina Grande-PB., em cujos autos foi DETERMINADO O LEVANTAMENTO DA
INTERDIÇÃO DE RITA PEREIRA DA SILVA, acima qualificada, com a cessação das causas da Interdição, EM
FACE DO DESAPARECIMENTO DA CAUSA DE SUA INTERDIÇÃO ANTERIOMENTE DECRETADA, CONFORME
AVALIAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que por SENTENÇA foi decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de RITA PEREIRA DA
SILVA, Edital a ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 10.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819603-39.2017.8.15.0001. A Dra. Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE DA COSTA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/08/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdicao de MARIA ARAUJO DA COSTA, portador(a) de Mal de Parkinson e demência decorrente de Parkinson
(CID G 20/ F 02.3)que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a),para todos os atos da vida civil, sem qualquer limitação, mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito Dra. Renata
Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 26/09/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0800096-58.2018.8.15.0001, em que é promovente SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE,
brasileira, viúva, portadora do RG n° 1.227.240 – SSP/PB e do CPF n° 978.456.204-91, residente na rua Venâncio
Nogueira da Silva, 89, Três Irmãs – CEP n° 58423-260 - Campina Grande–PB,. e promovida MARIA JOSÉ ALVES
DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 849.461 SSP-PB., e CPF nº 714.430.964-15, residente no mesmo
endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA,
nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua neta, SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE,, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26.09.2018. Eu,
Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810200-17.2015.8.15.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autor: LUCIA FÁTIMA DE LIRA SILVA. Interditada: JUCELIO ESTEVÃO DA SILVA. A MM.
Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JUCELIO
ESTEVÃO DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora a sra. LUCIA FÁTIMA DE LIRA SILVA, que a representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo
ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 24 de setembro de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Renata Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0810849-74.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MÉRCIA DE
LOURDES CASTRO LOPES OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Maria
Neci B da Silva, Nº 23, Ana Amélia, Campina Grande/PB, CEP: 58423-230, em face de seu esposo JOSÉ
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente penitenciário, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Demência de Alzheimer de Início Precoce CID 10: F 00, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), MÉRCIA DE LOURDES CASTRO LOPES OLIVEIRA que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 26 de Setembro de 2018 (26.09.2018).
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0807094-42.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). GYRESSE
GLEBSON BARBOSA ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua José Zacarias Costa, nº 16,
Malvinas, Campina Grande-PB, em prol dos interesses do interditando ELIAS BARBOSA ARAÚJO, brasileiro,
solteiro, desempregado, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Transtornos psicológicos. Em
substitução a Rosilda Barbosa Araújo da Silva, passando a exercer o encargo, o seu sobrinho, GYRESSE
GLEBSON BARBOSA ARAÚJO, que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto
com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 24
de Setembro de 2018 (24.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7003818-52.2016.815.0011_Ação: L – 11.343/2006 – Art. 33 §4º. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado JOSE MAURICIO DA SILVA, brasileiro, filho de Maria José Fernades da Silva e
Severino Mauricio da Silva, com endereço na Rua Damasco, 1058, Santa Rosa, nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência
redesignada para o dia 21/11/2018 às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 18 de outubro de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo
Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.

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