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TJPA 10/05/2021 -Pág. 2714 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

2714

- Vara ÿNICA  Processo n. º 0001061-89.2020.8.14.0110               DECISÿO
              Em cumprimento ao requerido pelo juÃ-zo deprecante designo audiência
para o dia 27 de julho de 2021, à s 10h20min, quando será realizada a oitiva da vÃ-tima ELIANE DA
SILVA DO NASCIMENTO (endereço à fl.03-v).               Considerando as
recomendações da Organização Mundial da Saúde -OMS-, os usuários internos e externos são,
obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e
prevenir o contágio pela Covid-19 ao adentar as unidades do Poder Judiciário do Pará.
              ÿ secretaria deve especificar no mandado de intimação a
obrigatoriedade das partes de comparecerem utilizando máscaras de proteção contra
disseminação da Covid-19.               Dê-se ciência ao Ministério Público.
              Expeça-se o necessário.               P.R.I.C.
              SERVE CÿPIA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÃCIO.
              Goianésia do Pará, 05 de maio de 2021.               Â
              JOSE JOCELINO ROCHA               Juiz de direito titular
da comarca de Goianésia do Pará PROCESSO: 00010627420208140110 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 05/05/2021---ACUSADO:JONAS GOMES FERREIRA TESTEMUNHA:ISAILDE PEREIRA
LIMA DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACUNDA PA. PODER JUDICIÃRIOÂ
TRIBUNAL DE JUSTIÿA DO ESTADO DO PARàComarca de GOIANÿSIA DO PARà - Vara ÿNICA
 Processo n. º 0001062-74.2020.8.14.0110               DECISÿO
              Em cumprimento ao requerido pelo juÃ-zo deprecante designo audiência
para o dia 27 de julho de 2021, às 11h20min, quando será realizada a da testemunha de acusação
ISAILDE PEREIRA LIMA, (endereço à fl.03-v).               Considerando as
recomendações da Organização Mundial da Saúde -OMS-, os usuários internos e externos são,
obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e
prevenir o contágio pela Covid-19 ao adentar as unidades do Poder Judiciário do Pará.
              ÿ secretaria deve especificar no mandado de intimação a
obrigatoriedade das partes de comparecerem utilizando máscaras de proteção contra
disseminação da Covid-19.               Dê-se ciência ao Ministério Público.
              Expeça-se o necessário.               P.R.I.C.
              SERVE CÿPIA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÃCIO.
              Goianésia do Pará, 05 de maio de 2021.               Â
              JOSE JOCELINO ROCHA               Juiz de direito titular
da comarca de Goianésia do Pará PROCESSO: 00018708920148140110 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Procedimento
Sumário em: 05/05/2021---REQUERENTE:GOIANESIA POSTO DE MOLAS E TORNEADORA LTDA ME
Representante(s): OAB 16448 - JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) OAB 20006 - JAIRIANE
DOS SANTOS MOTA (ADVOGADO) OAB 21202 - ROMEU CABRAL SOARES BESSA (ADVOGADO)
REQUERIDO:MAGNO AIRES FREIRE. PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DO PARÃ JUÃZO DE
DIREITO DA VARA ÿNICA DA COMARCA DE GOIANÿSIA DO PARÃ/PA Processo nº 000187089.2014.8.14.0110. DECISÿO             Diante da apresentação de endereço
atualizado à fl. 115, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o
cumprimento de sentença prolatada nos autos em questão, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
            Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, de honorários advocatÃ-cios de dez por cento, devendo ainda ser expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação.             Efetuado o pagamento parcial no prazo
acima estipulado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.             Não
sendo realizado o pagamento bem como sendo infrutÃ-fera a penhora, abra-se vista a parte exequente
para entender o que de direito.             Expeça-se o necessário.
            P.I.C.            SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO
/ CARTA PRECATÿRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009,
devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. Goianésia do Pará, Pará, 05 de
maio de 2021. JOSÿ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito - Titular da Comarca de Comarca de
G o i a n ési a do P arà ¡ P ROCE S S O: 0 0 0 2 2 0 6 2 0 2 0 1 9 8 1 4 0 1 1 0 P RO CE S S O A NT IG O : - - MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Procedimento
Comum Cível em: 05/05/2021---REQUERENTE:CANDIDO RODRIGUES FILHO Representante(s): OAB
15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (ADVOGADO) OAB 19874-B - BRENA FERREGUETE
MAGALHAES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG Representante(s): OAB 10653-B - WEILLIA

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