TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7020/2020 - Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
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2020. Juiz ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO PROCESSO: 00025338420208140059 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO
A??o: Inquérito Policial em: 21/10/2020 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARA
DENUNCIADO:RONALDO CARLOS DIAS DENUNCIADO:ADRIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
VITIMA:F. F. S. . Denunciado: RONALDO CARLOS DIAS, residente e domiciliado na Rodovia
Soure/Pesqueiro, próximo a sede dos caranguejeiros, Bairro Tucumanduba, Soure/PA. Denunciada:
ADRIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado na Rodovia Soure/Pesqueiro,
próximo a sede dos caranguejeiros, Bairro Tucumanduba, Soure/PA. DECISÃO Vistos, 1 - Preenchidos os
requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição
mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 2 - Citem-se os
acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária;
cientifiquem-se os acusados de que se não constituírem advogados serão nomeados defensores públicos
para oferecerem respostas. Com a resposta, voltem conclusos. DETERMINO QUE A SECRETARIA
PROCEDA AO SEGUINTE: a- Solicite à Central de Distribuição a mudança de característica de autuação
de inquérito policial para ação penal no sistema de gerenciamento de processos LIBRA; b- Providencie a
identificação visual (tarja, fita ou similar) nos processos em que haja réu preso, réu com prazo
prescricional reduzido (menor de 21 anos ou maior de 70 anos) e nos casos de regime de publicidade
restrita (sigilosos); c- Junte aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado; d- Na hipótese de a
Secretaria verificar, por meio da certidão de antecedentes que o acusado responde a processo (s) em
outra (s) vara (s), determino a comunicação via e-mail de sua prisão, caso se trate de processo de réu
preso; e- Caso o réu não seja encontrado pessoalmente para ser citado, deve a Secretaria realizar
pesquisas no INFOPEN (a fim de verificar se o réu se encontra preso) e, em caso negativo, abrir vistas
dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto a possível novo endereço; f- Sendo negativas
as diligências do Ministério Público no sentido de encontrar novo endereço do acusado, deve a Secretaria
realizar pesquisa no sistema Libra e, se localizar outro processo a que o acusado responda em outra
Comarca do Estado, oficiar requerendo informações sobre o endereço atualizado; g- Somente após o
Ministério Público requerer a citação por edital, por não ter logrado êxito em obter novo endereço, e
realizadas pesquisas pela Secretaria no INFOPEN e no sistema Libra, tudo devidamente certificado,
proceda-se à citação do acusado por edital; h- Efetuada a citação por edital, na forma do item anterior, se
o acusado não comparecer nem constituir advogado, certifique-se e mandem os autos conclusos. SERVE
A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO. Em, 21 de outubro de 2020. ACRISIO TAJRA
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Soure PROCESSO:
00025736620208140059 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/10/2020
DEPRECANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARA DENUNCIADO:LEONALDO COSTA
FARIAS VITIMA:L. D. S. . Denunciado: LEONALDO COSTA FARIAS, residente e domiciliado na Travessa
20, entre as Ruas 13ª e 14ª, Bairro Umarizal, Soure/PA. DECISÃO Vistos, 1 - Preenchidos os requisitos do
art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art.
395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 2 - Cite-se o acusado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá alegar tudo o que interessa
à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; cientifique-se o acusado de que se não
constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta. Com a resposta, voltem
conclusos. DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA AO SEGUINTE: a- Solicite à Central de
Distribuição a mudança de característica de autuação de inquérito policial para ação penal no sistema de
gerenciamento de processos LIBRA; b- Providencie a identificação visual (tarja, fita ou similar) nos
processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menor de 21 anos ou maior de 70
anos) e nos casos de regime de publicidade restrita (sigilosos); c- Junte aos autos certidão de
antecedentes criminais do acusado; d- Na hipótese de a Secretaria verificar, por meio da certidão de
antecedentes que o acusado responde a processo (s) em outra (s) vara (s), determino a comunicação via
e-mail de sua prisão, caso se trate de processo de réu preso; e- Caso o réu não seja encontrado
pessoalmente para ser citado, deve a Secretaria realizar pesquisas no INFOPEN (a fim de verificar se o
réu se encontra preso) e, em caso negativo, abrir vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação
quanto a possível novo endereço; f- Sendo negativas as diligências do Ministério Público no sentido de
encontrar novo endereço do acusado, deve a Secretaria realizar pesquisa no sistema Libra e, se localizar
outro processo a que o acusado responda em outra Comarca do Estado, oficiar requerendo informações