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TJGO 27/06/2018 -Pág. 2359 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018

Publicação: quinta-feira, 28/06/2018

mora

do

libera

promitente-comprador
o

promitente-vendedor

obrigação
parcelas

não

de
já

da

restituição

pagas,

NR.PROCESSO: 5255599.11.2016.8.09.0051

Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
___________________________________________

de

acrescidas

de

correção monetária e juros de mora.
A

incorporadora

terá

direito

a

reter 10% do valor a ser devolvido,
a título de pena contratual. Mesmo
provocando a rescisão do contrato
de compra e venda de imóvel, tem o
adquirente
bem

interesse

como

possui

recebimento

das

de

com

acordo

artigo

53,

Defesa

do

§

processual,
direito

prestações

ao

pagas,

inteligência

2º,

do

do

Código

Consumidor.

de

Existe

interesse processual quando a parte
tem necessidade de ir a juízo para
alcançar

a

ainda,

quando

jurisdicional

tutela

pretendida
essa

pode

e,

tutela
trazer-lhe

alguma utilidade do ponto de vista
prático”. (TJMG – 4ª Câmara Cível –
Apelação Cível nº 2.0000.00.357243-4/000 –
Relator:

Des.

Batista

Franco

–

Data

Julgamento: 13/03/2002).
10 AC 5255599.11/e

5

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
Validação pelo código: 10453566585522216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

2359 de 3114

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