[email protected]

Perfil Empresa
Perfil Empresa Perfil Empresa
  • Home
    • Home-1
  • Pages
  • Blogs
    • Blog Grid
    • Blog 2 Column
    • Blog List
« 545 »
TJDFT 12/01/2017 -Pág. 545 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 9/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

N? 0701771-81.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA. A:
ZILDETE PEREIRA DO PRADO. Adv(s).: DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA, DF41017 - AILSON SAMPAIO DA SILVA. R: WEVERTON
VAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46724 - DANIELLE MOREIRA CLARINDO. R: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA.. Adv(s).: PR29816 - PATRICIA SAUGO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701771-81.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA, ZILDETE PEREIRA DO PRADO
RÉU: WEVERTON VAZ DE OLIVEIRA, NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. DECISÃO Tendo em vista que as partes
autoras comprovaram documentalmente a sua hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido. Recebo o recurso inominado,
no efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2016. REGINALDO GARCIA
MACHADO Juiz de Direito
N? 0701771-81.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA. A:
ZILDETE PEREIRA DO PRADO. Adv(s).: DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA, DF41017 - AILSON SAMPAIO DA SILVA. R: WEVERTON
VAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46724 - DANIELLE MOREIRA CLARINDO. R: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA.. Adv(s).: PR29816 - PATRICIA SAUGO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701771-81.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA, ZILDETE PEREIRA DO PRADO
RÉU: WEVERTON VAZ DE OLIVEIRA, NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. DECISÃO Tendo em vista que as partes
autoras comprovaram documentalmente a sua hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido. Recebo o recurso inominado,
no efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2016. REGINALDO GARCIA
MACHADO Juiz de Direito
N? 0701771-81.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA. A:
ZILDETE PEREIRA DO PRADO. Adv(s).: DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA, DF41017 - AILSON SAMPAIO DA SILVA. R: WEVERTON
VAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46724 - DANIELLE MOREIRA CLARINDO. R: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA.. Adv(s).: PR29816 - PATRICIA SAUGO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701771-81.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA, ZILDETE PEREIRA DO PRADO
RÉU: WEVERTON VAZ DE OLIVEIRA, NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. DECISÃO Tendo em vista que as partes
autoras comprovaram documentalmente a sua hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido. Recebo o recurso inominado,
no efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2016. REGINALDO GARCIA
MACHADO Juiz de Direito
N? 0701771-81.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA. A:
ZILDETE PEREIRA DO PRADO. Adv(s).: DF38059 - YURI BATISTA DE OLIVEIRA, DF41017 - AILSON SAMPAIO DA SILVA. R: WEVERTON
VAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46724 - DANIELLE MOREIRA CLARINDO. R: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA.. Adv(s).: PR29816 - PATRICIA SAUGO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701771-81.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DO PRADO LOIVEIRA, ZILDETE PEREIRA DO PRADO
RÉU: WEVERTON VAZ DE OLIVEIRA, NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. DECISÃO Tendo em vista que as partes
autoras comprovaram documentalmente a sua hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido. Recebo o recurso inominado,
no efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2016. REGINALDO GARCIA
MACHADO Juiz de Direito
N? 0701834-09.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVANE DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF29299 - PAULO
ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: R & N DO NASCIMENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF38441 - SARA
ELIZABETE PEREIRA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701834-09.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE DA SILVA COELHO EXECUTADO: R & N DO NASCIMENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O processo está em fase de cumprimento de sentença. A
tentativa de bloqueio do valor da dívida, via BACENJUD, restou infrutífera, o mesmo ocorrendo com a consulta no RENAJUD, consoante anexo.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora (ID 4232616). Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55 da
Lei 9.099/95). Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a
distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora,
desde logo, defiro o desarquivamento e as medidas executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após,
arquive-se. Águas Claras/DF, 11 de janeiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N? 0701834-09.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVANE DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF29299 - PAULO
ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: R & N DO NASCIMENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF38441 - SARA
ELIZABETE PEREIRA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701834-09.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE DA SILVA COELHO EXECUTADO: R & N DO NASCIMENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O processo está em fase de cumprimento de sentença. A
tentativa de bloqueio do valor da dívida, via BACENJUD, restou infrutífera, o mesmo ocorrendo com a consulta no RENAJUD, consoante anexo.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora (ID 4232616). Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55 da
Lei 9.099/95). Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a
distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora,
desde logo, defiro o desarquivamento e as medidas executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após,
arquive-se. Águas Claras/DF, 11 de janeiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N? 0703501-30.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CHRISTIANO LOUSADA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF27006 - JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: MG86844 - ANA
CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA. Número do processo: 0703501-30.2016.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
545

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © Perfil Empresa.

  • Fale Conosco