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TJCE 09/09/2014 -Pág. 83 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1041

83

Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou a extinç‫ﻡ‬o da punibilidade do réu ante a ocorrência da prescriç‫ﻡ‬o,
nos termos do voto do relator”.
52–APELA‫ﺃﺍ‬O CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0969374-39.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Aguinaldo dos Santos do Nascimento e Aglailson Alves da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de of‫ﻱ‬cio, a extinç‫ﻡ‬o da punibilidade do réu ante o reconhecimento
da prescriç‫ﻡ‬o, nos termos do voto do relator”.
53–RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0000377-41.2014.8.06.0000 DE AQUIRAZ.
Recorrente: Rubens Costa da Conceiç‫ﻡ‬o.
Recorrido: Ministério Pْ b lico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
54–RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0000405-09.2014.8.06.0000 DE SOBRAL.
Recorrente: Rozami Gadelha de Maria.
Recorrido: Ministério Pْ b lico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
55-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0000562-79.2014.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Recorrentes: José Tomaz de Sousa e José Silvino dos Santos de Souza.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
56-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0001368-64.2000.8.06.0143 DE PEDRA
BRANCA.
Recorrente: Francisco Rodrigues Arimatéia.
Recorrido: Ministério Pْ b lico Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
recurso, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
57-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0000666-71.2014.8.06.0000 DE AMONTADA.
Recorrente: Edvando Conrado da Cunha.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
58-APELA‫ﺃﺍ‬O CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0006362-48.2012.8.06.0133 DE NOVA RUSSAS.
Apelante: Maria Luzelena Alves de Carvalho Souza.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo.Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
59-APELA‫ﺃﺍ‬O CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0042737-09.2013.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelantes: Fernando dos Sales Pereira e Antônio Ednilson Nascimento dos Santos.
Apelado: .Ministério Pْb lico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo.Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
60-APELA‫ﺃﺍ‬O CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬000576-87.2009.8.06.0178 DE URUBURETAMA.
Apelante: Paulo César Rodrigues Freitas.
Apelado: Ministério Pْ b lico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”. Ressalvando o voto do Exmo. Sr. Des. M‫ﻝ‬rio Parente Teَ f ilo Neto,
que considerou a majorante da personalidade do agente para fixaç‫ﻡ‬o da pena-base.
61-APELA‫ﺃﺍ‬O CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0029681-74.2012.8.06.0091 DE IGUATU.
Apelante: Rom‫ﻝ‬rio Félix Evaristo.
Apelado: Ministério Pْ blico Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decis‫ﻡ‬o: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
62-APELA‫ﺃﺍ‬O CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N‫ ؛‬0002264-46.2009.8.06.0029 DE ACOPIARA.
Apelante: Manoel Aves da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cear‫ﻝ‬.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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