841 Resultados produtos de fibrocimento - em: 07/06/2025
Página 1 de 85
64, dependia de operações industriais com tais substâncias, de forma que houvesse gases, vapores, neblinas e fumos. No mesmo sentido, o item 1.2.10 do Anexo I ao Decreto nº 83.080-79 preconizava a necessidade de utilização de hidrocarbonetos em uma ou mais das atividades industriais de fabricação de derivados de petróleo descritas, com as quais não se confundem as atividades do autor. Vale conferir o teor do Anexo I ao Decreto 83.080-79, que especifica as condições de emprego de hidr
Por outro lado, no que se refere ao período compreendido entre 01.10.85 a 08.09.11 o autor esteve exposto a cal, cimento, tintas e vernizes à base de solventes orgânicos, o que não lhe confere o direito ao reconhecimento de tal período como especial. Com efeito, no que se refere ao cimento, o Item 1.2.12 do Anexo ao Decreto nº 53.831-64 prevê sua utilização para o desempenho das seguintes atividades: Extração de minérios (atividades discriminadas nos códigos 2.3.1 a 2.3.5 do anexo I
Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de amianto. Trabalho em pedreiras (atividades discriminadas no código 2.3.4 do anexo II). Trabalho em construção de túneis (atividades discriminadas nos códigos 2.3.3 e 2.3.4 do Anexo II). Nota-se, nesse sentido, que a legislação, no que concerne à sílica livre, sempre especificou a forma de exposição ao referido agente nocivo. Vale conferir, a esse respeito, a legislação em vigor durante o período controvertido (de 23.3.92 a 28.4.95): Decret
No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00023779520154036143 2 Vr LIMEIRA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AMIANTO/ASBESTOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o lapso de trabalho em regime especial, alegado na inicial, para propiciar a concessão da aposentadoria especial de vinte anos de exposição. - O período de 2
3401/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 13940 desenvolvimento de uma ação ilícita, aquela se perfaz com base no desenvolvimento de uma ação lícita, porém perigosa ou de dano DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ físico. Além de não vislumbrar, na conduta do Reclamante, qualquer Para a teoria do risco criado, que cada vez mais vem ganhado deslealdade processual ou atitude que mereça ser reprimida com espaço, a
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 196 processamento do recurso, por possível violação ao art. 7º, XXIX, 14.2017.5.02.0473) quanto ao cabimento do pedido de reparação da Constituição Federal. moral pela possibilidade de adoecimento futuro em razão da exposição ao amianto. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o M
S Í L I C A , SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTO Extração de minérios (atividades discriminadas nos códigos 2.3.1 a 2.3.5 do anexo II). Extração de rochas amiantíferas. Extração, trituração e moagem de talco. Decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II). Fabricação de cimento. Fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento; de material refratário p
De acordo com o PPP juntado aos autos, a vida laboral junto à empresa INFIBRA pode ser dividida em 5 períodos. Abaixo apresento a cópia de do trecho do PPP em que há menção do trabalho desenvolvido na empresa (documento Num. 1275491 - Pág. 1): Conforme se observa na profissiografia acima exposta, malgrado o PPP faça referência ao fato de que o segurado esteve exposto ao agente nocivo amianto por todo o seu histórico laboral, apenas no período de 01/08/1996 a 31/08/2003 esta exposiç�
Em alguns casos, as definições adotadas nos atos normativos previdenciários especificados não se limitam a mencionar elementos, substâncias e agentes biológicos nocivos, mas, também, especificam a forma como tais agentes são obtidos, gerados, utilizados ou produzidos. Sendo assim, para restar configurada a nocividade da exposição e, por extensão, o caráter especial do tempo em que a exposição ocorre, os laudos devem descrever, em tais casos, além das substâncias ou elementos, os
Em alguns casos, as definições adotadas nos atos normativos previdenciários especificados não se limitam a mencionar elementos, substâncias e agentes biológicos nocivos, mas, também, especificam a forma como tais agentes são obtidos, gerados, utilizados ou produzidos. Sendo assim, para restar configurada a nocividade da exposição e, por extensão, o caráter especial do tempo em que a exposição ocorre, os laudos devem descrever, em tais casos, além das substâncias ou elementos, os