10.005 Resultados pagamento das custas - em: 07/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Compulsando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais iniciais. Posto isso, determino a intimação do autor para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. ADV: MARCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0605419-63.2020.8.04.0001 - Monitória - Pag
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Compulsando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais iniciais. Posto isso, determino a intimação do autor para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. ADV: MARCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0605419-63.2020.8.04.0001 - Monitória - Pag
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2179 153 ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP) Processo 1500257-06.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Locadora Executiva Ltda - Vistos.Antes de apreciar o pedido de extinção intime-se a executada para comprovar o pagamento das custas finais.Int. - ADV: BRUNO GELMINI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4910 cutada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0043586-51.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3510 4774 recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP) Processo 0002399-48.2009.8.26.0596 (596.01.2009.00
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1060 448 PROMOVENTE: RODRIGO CUSTODIO FREITAS. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A. “ A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS , SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, OU PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.” INTIMAR: DRS. JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIO
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1179 440 10- PROCESSO Nº 8440-78.2015.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. PROMOVENTE: DIOGO DIAS FERREIRA. PROMOVIDO: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ESTE JUÍZO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1179 443 JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, OAB-CE Nº 3.287. 42- PROCESSO Nº 8436-41.2015.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. PROMOVENTE: ANTONIO CARNEIRO TEIXEIRA. PROMOVIDO: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ESTE JUÍZO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, APRESENTAR DOC
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4900 extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4906 cutada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0031631-91.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio