65 Resultados jeremias moura correia - em: 07/06/2025
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Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 a tese de defesa, em princípio, deverá manter-se incólume. Posto isso, recebo a petição retro. Anote-se. Nada obstante, considerando o princípio do contraditório e da igualdade processual, intime-se a requerida acerca da presente decisão. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta N. 0707805-43.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI. Adv(s
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 492 869 Fernando Donnici Silva para atuar como curador especial no interesse de Genivalda Rodrigues Costa, devendo retirar os autos para apresentar defesa. - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987 - ADV CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 12461
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 N. 0704491-98.2018.8.07.0004 - MONITÓRIA - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP. Adv(s).: GO37845 - ELIENAI MONTEIRO DA SILVA. R: CICLOMOTO ALMEIDA LTDA - ME. Adv(s).: DF45303 - POLIANE ROCHA FIALHO. Número do processo: 0704491-98.2018.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP RÉU: CICLOMOTO ALMEIDA LTDA - ME CERTID�
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 honorários (art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito N. 0714742-06.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICHEL BONFIM TIBURTINO. Adv(s).: DF24200 - WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO. R: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME. Adv(s
Edição nº 131/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2019 sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruir o pedido (ainda que já acostados). No caso de despacho positivo da inicial, no mandado (ou carta) de citação do réu, deverão constar apenas os números d
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 CERTIDÃO N. 0703181-14.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI. Adv(s).: DF53962 - THAIS GOMES DE SOUSA. R: JEREMIAS MOURA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703181-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO C
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga CERTIDÃO N. 0706654-42.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: ROSANGELA BENTO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Ju
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, FROYLAN PINTO SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS RÉU: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, FROYLAN PINTO SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS, LEONEL DA CUNHA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo observo que o perito Alexandre Jose Figueiredo Loureiro, nomeado na decisão id. 18015666 é
Edição nº 37/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 a parte autora, regularmente intimada na pessoa de seu patrono, por publicação no DJe, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, o que demonstra o seu notório desinteresse no prosseguimento do processo. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 284, parágrafo único, c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, todo
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MARIA FRANCISCA DE MELO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 34559216. De ordem, em razão da da Resolução 6 de 02 de maio de 2019 e com espeque na Portaria GPR 851 de 09 de maio de 2019, remeto os presentes autos à REDISTRIBUIÇÃO. ?A