18 Resultados antonio carlos merey - em: 07/06/2025
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dívida objeto do presente feito foi cancelada administrativamente (f. 11). Ante o exposto, tendo em vista o cancelamento noticiado (f. 12/14), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80.Custas ex lege. Sem honorários.Havendo penhora, levante-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003638-67.2014.403.6002 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1112 - MARIO REIS DE ALMEIDA) X GUIMARAES & GONCALES LTDA - ME A União (PGFN) ajuizou execu
PROCESSO : 0003994-62.2014.403.6002 PROT: 17/11/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ADV/PROC: PROC. MARIO REIS DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBRANI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME VARA : 1 PROCESSO : 0003995-47.2014.403.6002 PROT: 17/11/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ADV/PROC: PROC. MARIO REIS DE ALMEIDA EXECUTADO: 2A COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME VARA : 1 PROCESSO : 0003996-32.2014.403.6002 PROT: 17/11
Fl. 398: nada a prover. O executado requer a este Juízo a retirada de seu nome dos órgãos de cadastros de inadimplentes. Fundamenta seu pleito no acordo de parcelamento já confirmado pela Exequente (fls. 389).A retirada das restrições cadastrais em seu nome, seja CADIN ou SERASA, não cabe a este Juízo, pois sua inclusão não decorreu de qualquer decisão deste e, para análise da legalidade de eventuais atos de inclusão, deve o interessado propor ação cabível em face dos responsáve
providências administrativas destinadas a aumentar a eficiência da prestação jurisdicional. 5 - Precedentes: CC 2009.02.01.018127-0/RJ, 8ª TE, Rel. Des. Federal Raldênio Bonifácio Costa, DJU 02/02/2010; CC 2010.02.01.005736-6/RJ, 6ª TE, Rel. Des. Guilherme Calmon, E-DJF2R 23/06/2010); CC 2011.02.01.002215-0/RJ, 5ª TE, Rel. Juiz Federal Convocado Marcelo Pereira da Silva, E-DJF2R 25/052011; entre outros. 6 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de
ÔNUS: Consta Débitos no Detran/MS no valor de R$ 286,25 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em 07 de agosto de 2017. Outros eventuais constantes no Detran/MS. Obs.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação
ÔNUS: Consta Débitos no Detran/MS no valor de R$ 286,25 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em 07 de agosto de 2017. Outros eventuais constantes no Detran/MS. Obs.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação
EXECUTADO(A)(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS XAVANTE LTDA (CNPJ 01.928.274/0001-08) ADVOGADO(A)(S): Não informado. BEM(NS): 5.350 kg (cinco mil, trezentos e cinquenta quilogramas), de mortadela, marca Xavante, peça de aproximadamente 03 kg cada, com validade de 90 dias, a contar da fabricação, avaliado em R$ 13,70 o quilo.(RE)AVALIAÇÃO TOTAL : R$ 73.295,00 (setenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), em 20 de setembro de 2016.ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.436,25
EXECUTADO(A)(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS XAVANTE LTDA (CNPJ 01.928.274/0001-08) ADVOGADO(A)(S): Não informado. BEM(NS): 5.350 kg (cinco mil, trezentos e cinquenta quilogramas), de mortadela, marca Xavante, peça de aproximadamente 03 kg cada, com validade de 90 dias, a contar da fabricação, avaliado em R$ 13,70 o quilo.(RE)AVALIAÇÃO TOTAL : R$ 73.295,00 (setenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), em 20 de setembro de 2016.ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.436,25
Expediente Nº 7968 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002349-94.2017.403.6002 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001103-63.2017.403.6002 () ) - JOSE ALDIR FRANCALINO CARDOSO(MS020187 - JOSE ALDIR FRANCALINO CARDOSO) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 11.A REGIAO MS Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada (fls. 41/45), no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma ocasião, deverá a embargante informar se pretende a produção de provas, especificando-as e justificando
0003998-02.2014.403.6002 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1112 - MARIO REIS DE ALMEIDA) X ANTONIO CARLOS MEREY(MS013313 - ADRIANA CRISTINA AVEIRO MANFRE E MS020096 - LURDES CAMILO FRANCA) Ficam as partes intimadas acerca da mudança de endereço do local da realização do primeiro e eventual segundo leilão (dias 30/10/2017, as 13:00 horas e 09/11/2017, as 13:00 horas, respectivamente) e que serão realizados pela empresa Leilões Judiciais Serrano, que acontecerão na sede do Sindicato do Com�