697 Resultados angelica prospero ribeiro - em: 07/06/2025
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Após, venham os autos conclusos para extinção. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025008-72.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEI
Após, venham os autos conclusos para extinção. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025008-72.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEIRA DE EMPRESAS LTDA., ABE - ASSESSORIA BRASILEI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0035095-57.1990.4.03.6100 EXEQUENTE: PIRELLI PNEUS LTDA., PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A, COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES MURIAE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS - SP76649, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, SACHA CALMON NAVARRO COELHO - SP249347-A, GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES - SP296785 Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL
São Paulo, 25 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001845-64.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: JOSE RICARDO FAVARETO, JOSE RENATO FAVARETO, JOSE ROBERTO FAVARETO JUNIOR, MARIA CIA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA ANGELICA PROSPERO RIBEIRO - SP227686-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA ANGELICA PROSPERO RIBEIRO - SP227686-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA ANGELICA PROSPERO RIBEIRO - SP227686-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA ANGELICA PROSPERO RIBEIRO
Réplica às fls. 104 (id 15098850 - Pág. 114). É o breve relatório. Decido. No caso dos autos, deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo Federal para processamento da lide. A competência da Justiça Federal é determinada no art. 109 da Constituição Federal e, no que se refere ao caso em tela, deve ser observado o seu inciso X, que dispõe: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: ... X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execuç
PROCESSO : 0017750-67.2016.403.6100 PROT: 12/08/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: SILIOMAR GUALTER DE OLIVEIRA E OUTRO ADV/PROC: SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0017751-52.2016.403.6100 PROT: 12/08/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: EDSON DE JESUS SANTOS E OUTRO ADV/PROC: SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 5 PROCESSO : 0017752-37.2016.403.6100 PROT: 12/
1. No tocante à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, não há como suspender o feito nesta fase processual, considerando que os embargos de declaração opostos no RE nº 574.706 não são dotados de efeito suspensivo, além do longo tempo que a ação tramita. 2. A regra geral relativa aos recursos extraordinários julgados com repercussão geral é de vinculação dos demais casos ao julgado e a inobservância da regra deve ser pautada em razões concretas. Destaca-se que no �
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002238-79.2020.4.03.6144 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS EIRELI Advogados do(a) APELADO: HELOISA S THIAGO CAPORAL - SC40021-A, PATRICIA RIBEIRO PIAZZA - SC27688-A ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO
XIV. Segundo os autos da liquidação, após Bunge Fertilizantes S/A apontar um crédito de mais de R$ 355 milhões de reais a título de diferenças de correção monetária e de juros de empréstimo compulsório, a Eletrobrás, mediante parecer e documentos elucidativos, considerou devido o montante de R$ 149.441.886,84, instaurando divergência somente sobre a importância excedente. XV. Nessas circunstâncias, justifica-se que a perícia delimite exclusivamente a diferença encontrada nos c�
ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária para manifestação acerca do agravo interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021844-32.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA Advogados do(a) AGRAVANTE:ANDREY BIAGINI BRAZAO BARTKEVICIUS - SP258428-A, MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120-A, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD SP309