15 Resultados adan nicolas fernandes moura - em: 07/06/2025
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44 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.053 Requerente : Tereza Jesus Canizo de Souza Advogado : OAB 3039/AC - Sangelo Rossano de Souza Requerido : Thomaz Edson de Lima Bezerra Sobrinho Requerido : Américo de Lima Bezerra Requerido : Hélio do Nascimento Bezerra Requerido : Carlos Alberto Lima Bezerra Requerido : Elizabeth Bezerra Lima Requerido : Marcos Antonio Bezerra Nogueira Requerido : Marcio Reis Bezerra Nogueira Qtd. pessoas (audiência) : 2 Situação da au
120 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.193 0701637-69.2022.8.01.0001 - Apelação Cível. Apelante: Telefônica Brasil S/A. Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF). Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO). Apelado: Vera Lucia de Oliveira Albuquerque. D. Público: Celso Araujo Rodrigues (OAB: 2654/AC). Relator(a): Eva Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio. 0703719-78.2019.8.01.0001 - Apelação Cível. Apelante: Franceildes Fonseca Go
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Intimar e cumprir. ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: GEORGE LUIS VALLE D’ ALBUQUERQUE LIMA (OAB 3881/AC) - Processo 070219954.2
66 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.761 no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, d
62 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.079 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA/CREDORA
54 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.153 TOR: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - RÉU: Diego da Silva e Silva - Decisão Defiro a gratuidade judiciária à parte credora, nos termos do art. 98 do CPC. Cumpra-se o item II da decisão de pp. 555/557. Intimem-se. ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP) - Processo 070877757.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaucard S.A - RÉU
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o réu se abstenha de efetuar novas cobranças e descontos da aposentadoria, bem como de registrar seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em anexo, a documentação de pp. 25-297. Eis o relatório. Decido. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não sendo concedida a medida, em caso de perigo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.633 45 lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Com fins de evitar-se atos desnecessários e, em homenagem ao princípio da celeridade processual, faculto a parte credora habilitar nos autos cópias desta sentença para habilitação do seu crédito ou requerer a expedição de Certidão de Crédito do valor atualizado da dívida, devendo o requerimento constar todas as informações necessárias para habilitação do crédito, como planilha atualizada.
54 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.415 colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. II - Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp 1619080/RJ, Rel. Francisco Falcão, Segunda Turma, J. 06.